Conheça a Online Dispute Resolution (ODR)

Há muito tempo, no mundo inteiro, o ser humano busca formas alternativas de resolução de conflitos, sem necessitar recorrer ao judiciário – ou a um juiz – para resolver seus problemas.

Essas formas de resolução alternativa de conflitos são chamadas em inglês de Alternative Dispute Resolution (ADR), e além disso há indícios de que sua utilização é bem anterior ao surgimento da sociedade contemporânea. Exemplos de ADR que podemos citar são: a mediação, a arbitragem, a conciliação.

Com a evolução da sociedade para uma era digital, os tipos de conflitos foram sendo alterados e, diante disso, a forma de resolução também precisou ser adequada a eles.

Em outras palavras depois disso surgiu então, um termo chamado de Online Dispute Resolution (ODR), que, em uma tradução literal seria a “resolução online de disputas”.

Portanto diante dessa novidade, queremos que você conheça a Online Dispute Resolution (ODR), e para isso, traremos ao longo deste artigo diversas informações importantes, acompanhe!

Neste artigo você irá ler sobre: O que é a Online Dispute Resolution (ODR)?Quais as modalidades de ODR aplicáveis no Brasil?Como funciona a arbitragem online?A Arbitragem online é segura?

O que é a Online Dispute Resolution (ODR)?

Pode-se dizer que a Online Dispute Resolution (ODR) é uma derivação da ADR, ou seja, é uma forma de resolução de controvérsias, mas que são solucionadas com a utilização de tecnologias da informação, como a internet, sites, plataformas e outros.

Portanto, a ODR é a união entre a tecnologia e os meios alternativos de resolução de conflitos, que vem modernizar a ADR e a forma como os problemas eram solucionados até então.

Importante mencionar que a ODR pode ser utilizada tanto para solucionar conflitos iniciados no próprio “ciberespaço” (em compras online, por exemplo), como aqueles conflitos gerados no mundo físico.

Arbtrato arbitragem online

Quais as principais modalidades de ODR aplicáveis no Brasil?

O Novo Código de Processo Civil trouxe diversas inovações ao ordenamento jurídico. Uma delas foi a obrigatoriedade da realização da audiência para autocomposição, salvo se as partes manifestarem, expressamente e por escrito, o seu desinteresse.

Portanto, diante de um judiciário com uma demanda processual que cresce todos os anos e que, não atende satisfatoriamente a sociedade nos quesitos de eficiência e agilidade, o novo CPC veio tentar desafogar um pouco os tribunais, incentivando a autocomposição como forma de resolução dos conflitos.

Da mesma forma, destarte, a partir deste incentivo introduzido pelo novo CPC, visualiza-se também na seara privada um crescimento de duas modalidades de ADR: a mediação e a arbitragem.

Além disso sendo a Online Dispute Resolution uma faceta da ADR, pode-se dizer que essas duas modalidades também são as mais utilizadas na resolução de conflitos na seara digital.

Mediação Online

Portanto o que seria a mediação online? Em outras palavras seria uma forma de solucionar impasses entre duas ou mais pessoas, com a participação de um mediador, que facilitaria o diálogo entre as partes. Esse “diálogo”, obviamente, acontece remotamente através da utilização da internet, de plataformas específicas para o procedimento como a ArbTrato.

Além disso cabe mencionar que a mediação online, está prevista na Lei nº 13.140/2015, em seu art. 46, que dispõe que “a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo”.

Arbitragem Online

E quanto à arbitragem online? Da mesma forma que a mediação, o procedimento todo ocorrerá em uma plataforma conectada à internet. Contudo, na arbitragem, há a participação de um árbitro ou um Tribunal Arbitral, que analisará o caso e dará uma sentença ao final.

Explicaremos melhor como funciona a arbitragem online no próximo tópico.

Como funciona a arbitragem online?

Portanto a arbitragem, tanto a online como a presencial, deverá seguir os preceitos contidos na Lei nº Lei nº 9.307/1996. Portanto, de maneira geral, a arbitragem online, independente de quem você escolha como árbitro ou Tribunal Arbitral, o processo será parecido, podendo divergir em um ou outro procedimento.

Para explicar, então, o funcionamento da arbitragem online, tomaremos por base os procedimentos que ocorrem aqui na Arbtrato.

Inicialmente, as partes deverão possuir um contrato com uma cláusula compromissória ou então um compromisso arbitral, especificando que a competência para a resolução dos conflitos decorrente daquela relação é da Arbtrato.

Surgindo Conflitos

Portanto surgindo o conflito, uma das partes acessará a página da Arbtrato e, na área interna, cadastrará seu requerimento, juntando os seguintes documentos:

  • Nome e a qualificação da Requerente;
  • Documentos de identificação da Requerente;
  • Nome da parte contrária (“Requerida”), com um endereço de email e número de telefone para as comunicações relativas ao conflito;
  • Documento de identificação da parte Requerida;
  • Cópias digitalizadas do contrato onde há Cláusula Arbitral prevendo a competência da Arbtrato para a resolução do conflito;
  • Todos os documentos que comprovam as alegações da Requerente, tais como contratos, relatórios, fotos, e-mails e notificações;
  • Procuração, se for o caso.

No entanto após esse protocolo, a parte requerida terá dez dias úteis, a contar da data de recebimento de instauração, para apresentar sua resposta, através do website da Arbtrato. Em sua resposta deverão ser juntados todos os documentos que achar pertinente, bem como a procuração, se for o caso.

Acima de tudo recebida toda a documentação necessária para a análise do caso, o árbitro ou o colegiado de três árbitros (a depender da escolha das partes), deverá proferir a sentença arbitral.

Depois disso, essa sentença deverá conter necessariamente os seguintes itens:

  • Relatório: que conterá os nomes das Partes e o resumo do litígio;
  • Fundamentos da decisão: em que serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando, expressamente se os árbitros julgaram por equidade;
  • Dispositivo: em que os árbitros resolverão todas as questões que lhes forem submetidas e estabelecerão o prazo para o cumprimento da decisão, se for o caso;
  • Data e o lugar em que foi proferida

Acima de tudo e importante ressaltar que o prazo máximo para apresentação da sentença é de seis meses.

A arbitragem online é segura?

Como mencionamos anteriormente, em outras palavras as mesma regras aplicáveis à arbitragem “presencial”, são aplicáveis à arbitragem online. Portanto, deve-se seguir o disposto na Lei de Arbitragem, o que, por si só, já demonstra e garante a seriedade do procedimento.

No entanto, como na arbitragem cabe às partes escolherem quem elas querem como árbitro(s), pode-se dizer que a confiança é ampliada, já que as partes poderão optar por aquela plataforma que apresente maior segurança e que ofereça árbitros mais capacitados,

Assim, diante desses fatores, é visível que a arbitragem, online é um procedimento seguro para as partes, tanto do ponto de vista prático (na escolha da plataforma e árbitros), quanto do ponto de vista legal.

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No entanto, se você ficou com alguma dúvida sobre o que é a Online Dispute Resolution ou sobre os procedimentos da arbitragem online, mande uma mensagem para nós, que iremos lhe responder o mais rápido possível!

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Thiago Canal