Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula arbitral

A princípio, antes de partirmos ao contrato de compra e venda de imóvel com cláusula arbitral, é preciso tecer alguns comentários acerca da arbitragem. Assim, trata-se de uma opção ao processo judicial, para resolver conflitos. Mas, é preciso que ambas as partes aceitem a cláusula arbitral para adotá-la.

Assim, todo conflito que provir do contrato se resolverá por meio da arbitragem. A Arbitragem pode ser feita de diversas formas. No entanto, uma das mais modernas é através de plataformas online, como a da Arbtrato. Assim, os processos são ainda mais inclusivos, ágeis e acessíveis a diversos tamanhos de causas. Conheça mais sobre como se dá na prática aqui.

Nesse sentido, está prevista na lei nº 9.307, de 1996 e consiste em um julgamento do conflito por um terceiro, imparcial e alheio às partes. Aliás, esse profissional costuma ter expertise na matéria, trazendo segurança à lide. Desse modo, resolve-se o litígio de forma muito mais rápida, econômica, segura e menos desgastante. Por fim, aos que desejam conhecer mais sobre esse método, remetemos a leitura do artigo “O que é arbitragem?”, também disponível em nosso blog.

Diante das vantagens, é comum o seu uso em uma gama cada vez maior de contratos, e com a compra e venda, não seria diferente.

A seguir, traremos um modelo de contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula arbitral.

Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com cláusula arbitral

Por este instrumento particular de compra e venda de imóvel, de um lado:

fulano de tal,  nacionalidade, profissão, Identidade nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX, estado civil, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro: XX, Município XX, Estado XX, CEP: XX, doravante, VENDEDOR, e do outro, ciclano de tal, nacionalidade, profissão, Identidade nº XXX, inscrito no CPF sob nº XXX, estado civil, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Bairro: XX, Município XX, Estado XX, CEP: XX, doravante, COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o seguinte:

1. – O vendedor é o proprietário do imóvel situado na Rua XX, nº XXX, Bairro: tal, cidade e estado tal, CEP: XX. Adquiriu-o através da Escritura de Compra e Venda lavrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do XXº Subdistrito situado em, datada de XX, devidamente registrada no XXº Cartório de Registro de Imóveis de XX na Matrícula nº XXX, cadastrado na Prefeitura local sob nº XXX.

2. Do Pagamento

A justo título, o VENDEDOR, por este Instrumento, e na melhor forma de direito se compromete a vendê-lo, livre e sem qualquer gravames, dívidas, dúvidas ou ônus.

O preço certo e ajustado é de XXX reais (valor por extenso). Esse valor será pago da seguinte forma: Especificar, aqui, qual a forma de pagamento, em que data se realizará e de que forma (depósito, transferência, etc)

3. – O COMPRADOR terá a posse do imóvel, ainda que precária, exercendo-o em nome do VENDEDOR, até o momento em que este outorgar-lhe poderes à escritura definitiva de venda e compra. Nesse sentido, é dever do COMPRADOR arcar com as despesas decorrentes do contrato e da escritura, registros e demais atos necessários para efetivação da compra e venda do imóvel.

4. – Todos os impostos, taxas e contribuições, bem como todas as intimações dos Poderes Públicos que incidirem sobre o referido imóvel a partir desta data correrão por conta e ônus do COMPRADOR. Da mesma forma, os débitos ou ônus eventualmente existentes anteriormente a esta data serão de responsabilidade do VENDEDOR.

5. – O presente contrato é irrevogável. Com isso, nenhuma das partes poderá se arrepender das condições aqui pactuadas. Obrigam-se, portanto, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, inclusive pela evicção de direito.

6. – Durante a vigência deste contrato o COMPRADOR não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações decorrentes deste contrato, sem prévio consentimento do VENDEDOR.

7. – O VENDEDOR declara que não existem fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais, que afetem a segurança deste negócio.

8. – Em caso de descumprimento do presente contrato por qualquer das partes, a parte culpada pagará à outra multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.

9. – Da Convenção Arbitral

As Partes, firmam entre si, livremente e com amparo na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem. Assim, Competirá à câmara de arbitragem online da Arbtrato administrar e conduzi-la, de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem ocorrerá no idioma _______________(português), contará com ____________(01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de_(nome da cidade onde localiza-se uma das partes).

Parágrafo Primeiro

Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [e-mail] [número de whatsapp]

Contratado: [e-mail] [número de whatsapp]

Parágrafo Segundo

As partes obrigam-se (I) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (II) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos indicados, sob pena de serem válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail mencionado.

Parágrafo Terceiro

Cada parte possui o direito de requerer no juízo comum as medidas judiciais que visem obter ações de urgência para proteção de direito ou de cunho preparatório, sem que isso implique em renúncia à arbitragem.

Parágrafo Quarto- da Perícia

Para fins de perícia, as partes elegem, _____Fulano de tal_______________ como expert habilitado para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.

Parágrafo Quarto – da Perícia (texto alternativo)

As partes acordam, que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Este, por sua vez, fará um orçamento para as partes, que aprovarão ou não, e no dissenso entre elas, juiz arbitral indicado resolverá a questão.

Parágrafo Quinto – das Custas

As partes acordam que dividirão as custas da arbitragem e as custas da perícia a ser realizada.

Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)

As partes acordam que caberá à parte vencida no conflito pagar as custas da arbitragem e da perícia realizada.

Local, data.

Vendedor

____________________________________

Comprador

____________________________________

10. – Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o COMPRADOR sujeita-se ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da prestação em atraso. Da mesma forma, incidirá ainda correção monetária, e em caso de atraso superior ao prazo de três meses, ensejará o vencimento antecipado do saldo devedor. Desse modo, podem os cedentes solicitarem a rescisão judicial do presente instrumento arcando nesse caso o cessionário com as cominações legais.

Assim, por estarem justas e contratadas as partes e de pleno acordo com as cláusulas aqui estabelecidas, declarando não estarem vinculadas às restrições da legislação previdenciária como empregadores e nem como contribuintes obrigatórios, firmando o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, sendo todas assinadas em presença de duas testemunhas.

Local, ___ de_______________ de _______

Vendedor

__________________________________

Comprador

__________________________________

Testemunha 1 (nome, endereço e RG)

__________________________________

Testemunha 2 (nome, endereço e RG)

___________________________________

Agora é sua vez

Esperamos que o modelo tenha te auxiliado a entender os principais pontos necessários. Lembre-se que todo modelo deve ser adaptado à situações específicas de cada caso.

Assim como essa adaptação deve ser feita no contrato, a Arbtrato conta com uma plataforma que se adequa as necessidades e peculiaridades de suas causas. Solicite o contato de um especialista pelo site e saiba como a Arbtrato pode atuar como Câmara Arbitral ou em processos de mediação.