LGPD no mercado imobiliário

Muitas pessoas já ouviram falar sobre a LGPD em algum momento, mas você sabe o que é essa lei e como utilizá-la no mercado imobiliário? Nesse artigo iremos tirar as dúvidas mais comuns sobre o tema. Para entender como funciona a LGPD no mercado imobiliário é preciso, primeiramente, saber o que ela significa.

Pois bem, LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados . Essa lei busca proteger os direitos fundamentais e a privacidade dos dados pessoais tratados tanto no meio físico, quanto no meio digital mediante a fiscalização dos entes públicos federais, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outras palavras, a LGPD visa garantir a segurança jurídica com a padronização da proteção dos dados pessoais tratados no território nacional por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser brasileiras ou não.

É importante ressaltar que a LGPD visa proteger os dados que são de titularidade de pessoas físicas, como por exemplo as informações relacionadas:

  • aos endereços;
  • à identificação, como nome, RG, CPF;
  • da saúde e vida sexual;
  • à origem racial ou étnica
  • à opinião política ou religiosa;
  • aos dados genéticos/biométricos.

Nesse sentido, podemos entender que essa lei não abrange os dados de titularidade de pessoas jurídicas, visto que não se tratam de dados pessoais.

Como essa lei se aplica no mercado imobiliário?

A LGPD é utilizada, principalmente, nos contratos de compras, vendas e locações de imóveis, além de financiamentos. É importante lembrar que a coleta de dados é imprescindível para a segurança da negociação e que sem eles os negócios seriam inviáveis. Desta forma, a lei é necessária para regular o modo de coleta e uso dos dados, a segurança da informação e a utilização dos sistemas adequados à ela.

Coleta e utilização dos dados dos clientes

Um dos princípios mais importantes da lei é que os dados fornecidos pelos clientes nas relações devem ser utilizados exclusivamente para o fim que forem fornecidos. Por exemplo nas relações imobiliárias, os dados informados para a realização de um contrato de locação de imóvel podem ser usados apenas para tratar da locação.

Contudo, existe uma exceção, que permite que os dados também sejam utilizados para fins de estudo de inteligência e aprimoramento dos trabalhos da imobiliária, buscando melhorar o atendimento aos clientes. No entanto, nesses casos, quem utilizar os dados fica estritamente proibido de compartilhá-los com terceiros sem o consentimento expresso do cliente.

A princípio, a LGPD não faz menção direta sobre a venda dos dados ser permitida ou não. No entanto, ela apenas é proibida quando ocorre sem o consentimento do titular, o que configura o tratamento ilegal dos dados.

Segurança da informação

Os procedimentos de segurança são de extrema importância quando se trata de evitar o vazamento e o acesso não autorizado aos dados coletados dos clientes. Por exemplo endereços, informações sobre contas pessoais, documentos, assinaturas, dentre outros. Basicamente, a segurança da informação é o conjunto de diversas ações com a finalidade de proteger os dados de ataques e ameaças externas e não autorizadas.

Uma boa tática para evitar maiores riscos é o descarte periódico de informações que não são mais necessárias, sendo recomendado realizar o descarte correto e que não comprometa tais dados. Afinal, armazenar dados de pessoas que não são mais clientes e que não interagem mais com a empresa é correr o risco de ter esses dados vazados, seu descarte oferece tranquilidade para a empresa.

Também é importante investir no controle de coleta de dados e na preparação dos funcionários que vão lidar com eles, alertando-os sobre eventuais riscos e erros que possam ocorrer.

Sistemas adequados à LGPD

O primeiro passo para ter sistemas adequados à LGPD é buscar softwares específicos para o setor imobiliário para que a segurança dos dados seja adaptada às tarefas realizadas no dia a dia. Outro motivo importante para essa preparação, é que as empresas serão responsabilizadas pelo uso incorreto dos dados, de modo que devem sempre buscar ao máximo evitar qualquer falha em relação à segurança desses dados.

Ademais, é obrigatório adaptar a política de privacidade e a utilização dos cookies (arquivos que armazenam informações do usuário) para permitir que os clientes tenham conhecimento e possam consentir com a utilização dos dados fornecidos.

Assim, podemos concluir que tanto pessoas físicas quanto jurídicas lidam com dados sensíveis nos contratos imobiliários, de modo que precisam estar atentos à redação da LGPD para adequar seus sistemas e softwares. Além disso, é indispensável que preparem seus funcionários para trabalhar em conformidade com a lei para garantir sempre a segurança e inviolabilidade dos dados confiados pelos clientes.

Por isso, a Arbtrato possui um compromisso com a LGPD e a segurança dos dados dos nossos clientes, contando com uma equipe preparada para tratá-los da melhor forma possível. Além disso, você pode utilizar nossa plataforma para resolver conflitos referentes à violação das normas da referida lei, tanto por meio da arbitragem, quanto da mediação.

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