Contratos de Franquias: Como Evitar e Resolver Desafios
Confidencialidade. Concorrência. Cessão e transferência da franquia. Omissão de informações na Circular de Oferta de Franquia. Esses são alguns dos problemas mais comuns que surgem com os contratos de franquias. Nesse artigo iremos falar um pouco sobre como solucioná-los de forma extrajudicial.
Inicialmente, a franquia é um modelo de negócio que consiste em um proprietário de uma marca e um terceiro investidor. O franqueador concede o direito de uso e comercialização de seus produtos ou serviços a um franqueado. Nessa relação, o franqueador fica responsável por dar o suporte para que o franqueado possa atingir o nível de qualidade esperado pela empresa franqueada.
Os contratos de franquias e suas particularidades
O contrato de franquia é um documento no qual o franqueador estabelece termos e condições para que um franqueado possa produzir e gerenciar os produtos de uma marca já consolidada no mercado. Assim, ao assinar o contrato, o franqueador irá repassar seus conhecimentos sobre o negócio. O franqueado, dessa forma, aprende a administrar o negócio da melhor forma, mantendo, assim, a reputação da marca. Para entender melhor, você pode acessar um artigo sobre isso.
Nesse tipo de contrato devem constar informações importantes sobre o que for determinado como, por exemplo;
- obrigações das partes,
- duração do contrato,
- taxas,
- publicidade,
- seguros e
- até mesmo regras a respeito da marca e direitos autorais da marca do franqueador.
Também é exigido que o contrato informe todos os direitos e responsabilidades decorrentes do contrato, uma vez que tanto o franqueador quanto o franqueado possuem obrigações.
Além disso, a Lei de Franquias determina que, antes da assinatura do contrato, o franqueador deve entregar ao franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF). Este documento contém informações importantes como o histórico da franquia, valor estimado de investimento e taxas, eventuais pendências judiciais e demais detalhes que são indispensáveis para o franqueado decidir se quer fechar o negócio. Ele deve seguir como um guia na atuação do franqueado.
Principais problemas dos contratos de franquias
Mas mesmo com a Lei e se atentando aos detalhes da COF, vários problemas podem surgir desse tipo de contrato, tanto por parte do franqueado quanto do franqueador, como veremos agora:
Confidencialidade do know-how
Essa questão é extremamente importante em um contrato de franquia. O know-how engloba todo o conhecimento adquirido pelo franqueador para que as franquias possam reproduzir e gerenciar os produtos e serviços da mesma forma.
A finalidade do compartilhamento do know-how é justamente que as unidades franqueadas possam manter a qualidade e rendimento da marca já consolidada. Em razão disso, é preciso evitar problemas de compartilhamento com pessoas fora dessa relação. Assim, é de extrema importância que as partes estabeleçam uma cláusula de confidencialidade dessas informações.
Atividades concorrentes
Outra observação importante versa sobre o franqueado exercer atividades concorrentes à atividade franqueada durante o período de vigência do contrato ou até após o seu término. Muitas das vezes, recomenda-se que seja inserida uma cláusula de não-concorrência. Ela tem como objetivo para evitar franqueados interessados apenas no know-how. Futuramente, eles poderiam utilizar dele para benefício próprio, ou da marca concorrente, sem qualquer compromisso com a marca franqueada.
Contudo, essa cláusula deve se atentar aos limites:
- temporal (a proibição deve ser por tempo definido, e não para sempre),
- territorial (em determinada área que conflite com a unidade franqueada) e
- segmental (essa limitação deve se dar apenas em relação às atividades idênticas).]
Cessão de transferência da franquia
Esse assunto deve ser muito bem determinado, especialmente, em razão do caráter personalíssimo da relação entre franqueado e franqueador. Isso porque nessa relação são analisadas a capacidade de investimento e a aptidão do franqueado para o negócio do contrato. Assim, para evitar problemas nesse ponto, é fortemente recomendado que seja incluída uma cláusula que exija a concordância expressa do franqueador para que ocorra a cessão de transferência.
Multas contratuais
Outra discussão recorrente trata das multas contratuais, que devem estar sempre previstas no contrato para os casos em que ocorrerem violações das demais cláusulas. No entanto, para evitar mais conflitos, é bom se atentar ao valor de fixação dessas multas para que não seja muito exagerado. Sendo recomendado que as partes observem os entendimentos jurisprudenciais atuais.
Padronização da rede
Uma prática constante para evitar o mau uso da marca e a perda da qualidade é a exigência de uma adequação de padronização da rede pelo franqueador. Tal medida é interessante para minimizar os prejuízos causados à imagem e aos lucros futuros por um eventual franqueado que esteja visando apenas seus ganhos individualmente.
Olhando a fundo os contratos de franquias
Esses são apenas alguns dos problemas mais comuns que podem surgir diante de um contrato de franquia e algumas dicas do que fazer para evitá-los. Porém, mesmo tomando as precauções necessárias, imprevistos sempre podem acontecer. Então é necessário estar preparado para resolver quaisquer conflitos da melhor forma possível.
Assim, a arbitragem pode ser a melhor saída para esse impasse. É um método resolutivo célere que concede mais autonomia às partes para decidir como ocorrerá o processo. Ainda conta com um profissional especialista para julgar a demanda, é um procedimento sigiloso, além de outras vantagens
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