Você sabe o que é e quais as vantagens da arbitragem?
Muito se ouve, principalmente na mídia, que o judiciário brasileiro encontra-se saturado, que muitos magistrados não conseguem atender às altas demandas processuais que vêm aumentando a cada ano.
E diante dessa dificuldade, o que fazer quando um conflito surgir? Depender do Estado para resolver questões que, muitas vezes são simples, mas que se judicializadas levarão anos para serem solucionadas?
Não parece viável e lógico, não é mesmo? Então fique tranquilo. Atualmente já dispomos de institutos jurídicos adequados para a solução de conflitos sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Uma dessas formas é a arbitragem. Mas você sabe o que é e quais as vantagens da arbitragem? As respostas para essas perguntas e diversas outras informações serão trazidas no decorrer deste artigo.
Afinal, o que é arbitragem?
A arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/96. Trata-se de uma forma privada de resolução de conflitos, onde as partes submetem o litígio a um árbitro ou juízo arbitral que foi por elas previamente escolhido.
Assim, percebe-se, que a arbitragem não possui qualquer participação do Poder Judiciário. É uma forma voluntária das partes envolvidas em ver seus problemas dirimidos por um árbitro em vez de um juiz.
Qual a diferença entre arbitragem e mediação?
Comumente, quando se fala de arbitragem, um outro instituto jurídico também é bastante falado: a mediação. Mas qual a diferença entre arbitragem e mediação?
Inicialmente cabe mencionar que ambas são formas de solução de conflitos sem a intervenção estatal, ou seja, do judiciário.
Contudo, na mediação haverá a figura de um terceiro imparcial, que buscará auxiliar as partes a chegarem em um consenso. Ou seja, esse terceiro buscará o diálogo a fim de que as partes conflitantes consigam, por elas mesmas, a resolução do conflito.
Portanto, a mediação atua mais como um facilitador entre as partes que estão divergindo sobre algo específico. O mediador não tomará nenhuma decisão, apenas auxiliará as partes na busca pela resolução do problema.
E o que difere então a mediação da arbitragem? A grande diferença é a emissão de uma sentença/decisão.
Enquanto que na mediação o terceiro irá auxiliar as partes na solução do problema, sem emitir qualquer decisão, na arbitragem as partes escolhem um árbitro que emitirá uma sentença para resolver o conflito.
É bom deixar claro que, a sentença emitida pelo árbitro ou Tribunal Arbitral segue as regras contidas no Manual de Procedimento Arbitral. Essa sentença terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá recurso, com exceção dos embargos de declaração.
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Quais as vantagens da arbitragem?
Agora que já explicamos o que é a arbitragem e no que ela se diferencia da mediação, vamos falar sobre as suas vantagens. E será que há vantagens? Com certeza! Listaremos quais são para que você conheça.
Autonomia para as partes
A arbitragem confere às partes a possibilidade de escolherem o árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para a área que estiverem tratando.
Além disso, a Lei de Arbitragem prevê que as partes podem escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Rapidez na solução do conflito
Já mencionamos no começo desse artigo que o Judiciário tem levado anos para solucionar as causas processuais, não é?
Pois a arbitragem pode resolver os conflitos entre as partes de forma muito mais célere. Isso porque os prazos na arbitragem são definidos pelas próprias partes.
E, caso elas não o façam, a legislação estipula o prazo de seis meses para a resolução do conflito.
Economia
Além de mais rápida, a arbitragem também acaba se tornando mais econômica para as partes.
De início, pode parecer que os custos de contratação de um (ou mais) árbitro(s) seja mais alto que o de um processo judicial.
Contudo, se forem considerados os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, deslocamentos para audiências, no final, a arbitragem torna-se muito mais vantajosa em termos econômicos.
Procedimento sigiloso
Outra vantagem da arbitragem é quanto ao seu sigilo. Enquanto que um processo judicial é público, podendo ter seu andamento consultado por qualquer pessoa, por exemplo, um processo arbitral costuma ser sigiloso.
Assim, o assunto e decisões ali tomadas ficam confidenciais apenas às partes envolvidas.
Menos desgastante
Um conflito em si já é algo que traz transtornos para todos os envolvidos, correto? Se para resolver esse conflito então são necessários anos a fio, gastando além de tempo, outros recursos, obviamente o desgaste é gigantesco, tornando o problema maior do que ele realmente é.
Com a arbitragem, que une rapidez com economia, o desgaste físico e emocional das partes é muito menor se comparado ao processo judicial.
Quem pode utilizar a arbitragem?
A arbitragem pode ser utilizada tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas é necessário que estas sejam plenamente capazes e maiores de 18 anos.
Quanto às pessoas jurídicas não há nenhuma condição extra para que estas utilizem-se da arbitragem para solucionar seus conflitos. Portanto, tanto micro e pequenas empresas como grandes empresas podem se valer de um juízo arbitral.
E quanto a Administração Pública? Poderia utilizar-se da contratação de um árbitro? Segundo a Lei nº 9.307/96 sim! É plenamente possível que órgãos públicos se utilizem da arbitragem.
Assim, tanto a administração pública direta como a indireta poderão escolher um árbitro ou Tribunal Arbitral para a solução de conflitos, desde que estes sejam relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme prevê o art. 1º, §1º da Lei de Arbitragem.
Nesses casos de participação da administração pública, a autoridade ou o órgão competente para celebrar a convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.
Uma informação importante também é que, nessas situações em que há a participação da administração pública em uma convenção arbitral, não há que se falar em processo sigiloso. Isso porque todos os atos administrativos do Estado são públicos.
Que tipos de problemas a arbitragem soluciona?
Nem todos os problemas que surgem entre duas ou mais partes podem ser solucionados pela arbitragem, infelizmente.
Segundo a Lei da Arbitragem, apenas as controvérsias que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis é que podem ser objeto de discussão em um Juízo Arbitral. Ou seja, aqueles direitos que apresentem valor econômico e que podem ser livremente negociados pelos seus detentores, poderão ser tratados na via arbitral.
Na prática então, que tipos de situações a arbitragem pode se aplicar? Em diversas, vamos citar algumas:
- Divergências contratuais;
- Desentendimentos entre vizinhos;
- Responsabilidade civil como em acidentes de trânsito;
- Conflitos condominiais;
- Divergências relativas ao Direito do Consumidor (desde que haja consentimento expresso do consumidor expresso em termo de compromisso arbitral).
Além desses exemplos, há inúmeras outras situações que podem ser facilmente resolvidas com a utilização da arbitragem.
Alguns conflitos, entretanto, como mencionamos anteriormente, não podem se valer do Juízo Arbitral. Esses conflitos dizem respeito a direitos indisponíveis, como por exemplo, situações relativas ao Direito Tributário, ao Direito Penal ou ainda a questões relativas ao nome da pessoa e seu estado civil.
Como definir a arbitragem como forma de solução de conflitos?
Se as partes decidirem utilizar a arbitragem como forma de solução de conflitos, existem duas maneiras de se oficializar isso.
A primeira, de forma proativa, é prever em uma das cláusulas contratuais que os possíveis conflitos gerados na execução daquele contrato serão dirimidos por meio da arbitragem. Se o contrato não prever isso, as partes podem ainda firmar esse compromisso posteriormente em documento à parte.
A segunda forma de se utilizar a arbitragem é quando, as partes não previram sua utilização previamente, mas diante de um conflito, desejam solucioná-lo com o auxílio de um árbitro ou Juízo Arbitral.
Nesses casos, em que o conflito já está instaurado, basta que as partes convencionem entre si pela utilização da arbitragem. Após, dever fazer um documento particular com a assinatura de duas testemunhas ou então, façam uma escritura pública.
Portanto, mesmo antes ou durante um conflito, a utilização de um árbitro ou Juízo Arbitral é plenamente possível, basta que as partes decidam por utilizar a arbitragem.
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Esperamos que suas dúvidas quanto ao que é arbitragem tenham sido sanadas. Para entender mais a fundo como funciona o processo na prática, entre em nosso site e solicite o contato de um especialista.