Direitos do consumidor e a arbitragem

Você sabe quais são os principais direitos do consumidor e sua relação com a arbitragem? Nós vamos te ajudar.

O artigo a arbitragem nas relações de consumo aqui do blog trouxe importantes informações obre o assunto. Depois que você terminar a leitura deste artigo corre lá conferir.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não proíbe a utilização da Arbitragem nas relações de consumo. Todavia, existem algumas ressalvas. O art. 51, VII, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem. Ou seja, não pode o fornecedor obrigar que os consumidores utilizem-se da arbitragem.

E por quê? Porque o consumidor é visto como a parte hipossuficiente em uma relação de consumo, portanto, não pode ser obrigado a dela participar. Em 1985, a ONU estabeleceu o princípio da vulnerabilidade do consumidor, declarando-o como a parte mais frágil da relação de consumo. Contudo, caso expresse sua vontade, não há impeditivos.

Ademais, cabe mencionar que, o CDC em seu art. 4º, V, tem como um de seus princípios: o “incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo“.

O 2º do CDC, considera o consumidor o destinatário final da relação de consumo. Ou seja, qualquer um que realize a compra de um produto ou serviço, sejam estes duráveis ou não-duráveis. 

Principais direitos do consumidor

  • Proibição de venda casada;
  • Educação para o consumo;
  • Proteção da vida e da saúde;
  • Informação Adequada;
  • Direito de Indenização;
  • Acesso à Justiça;
  • Direito ao arrependimento;
  • Proteção contra publicidade enganosa.

Tais direitos asseguram que produtos e serviços não levem riscos aos consumidores, bem como, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas. Outrossim, garantindo aos consumidores a oportunidade ir ao Poder Judiciário e a Arbitragem fazer valer seus direitos.

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Andressa Grifante