Funções do Mediador: Escuta Ativa e Resolução de Conflitos

Saber conduzir uma conversa. Analisar e identificar o problema. Ajudar na organização de ideias para chegar a um acordo. Essas são algumas das funções do mediador. Neste artigo iremos nos aprofundar nesse tema.

Antes de tudo vamos entender melhor o que é a mediação e como ela funciona. Bom, a mediação é um dos métodos alternativos de resolução de conflitos mais eficientes atualmente, de acordo com Danielle Canal, a diretora operacional e sócia-fundadora da Arbtrato. Ela é regulamentada pela Lei 13.140 de 2015.

Assim, esse método consiste na cooperação entre as partes para, por meio de uma conversa, achar uma solução. Nessa conversa, que chamamos de sessão de mediação, elas contarão com a presença de um mediador. Esse profissional terá a função de mediar essa conversa.

Mas o que seria mediar uma conversa?

As atividades que integram a função de mediar uma conversa são, primeiramente, analisar o que está sendo relatado pelas partes. A partir dessa análise, o mediador deve ser capaz de identificar o problema principal. 

Depois, ele(a) deve garantir que a parte contrária também compreenda o problema. Porém, um dos maiores desafios dessa função é transmitir a mensagem sem a carga emocional envolvida. Isso porque muitas vezes as partes já estão chateadas e irritadas com o conflito e acabam desabafando alguns sentimentos nessa troca.

Por isso é importante que o mediador saiba identificar as informações mais relevantes de ambas as partes e transmiti-las para a parte contrária. Nessa hora ele deve recorrer a uma das ferramentas de mediação, a escuta ativa. 

Essa ferramenta vai ajudar, além da compreensão do problema, a demonstrar ao outro que você está atento. Assim, a escuta ativa é a postura do mediador e da parte contrária de estarem totalmente atentos à fala de uma parte.

Mas essa não é a única ferramenta que ele pode utilizar. Também existe o parafraseamento, que ocorre quando o mediador reformula uma frase que pode estar carregada de sentimentos. Apesar de ser simples, o parafraseamento pode evitar que a parte se sinta atacada e ajuda a compreender melhor a mensagem transmitida.

Em último caso, se as partes não estiverem se entendendo mesmo com todos os esforços, o mediador pode realizar sessões separadas. Esse método se chama caucus e permite que a parte possa se expressar sem ser interrompida.

Existe um limite das funções do mediador?

Sim. Conforme mencionamos no texto, a função do mediador é mediar a conversa. Ou seja, ele deve apenas auxiliar na comunicação entre as partes, não devendo dar ideias ou sugestões. O profissional pode, inclusive, utilizar algumas técnicas da psicologia para cumprir seu papel. Essa é a principal limitação das funções do mediador.

O primeiro motivo é porque a mediação é um método autocompositivo. Isso quer dizer que as partes envolvidas no conflito é quem devem chegar a um acordo. Portanto não deve haver interferência externa direta na decisão final, reforçando a atuação imparcial do mediador.

Outro motivo para incentivar essa não interferência é a garantia do cumprimento do acordo. Isso porque quando somos forçados a fazer algo que não queremos, acabamos criando uma resistência. Ou seja, quando um terceiro decide por nós e o resultado não é tão favorável, tendemos a ver o cumprimento dessa decisão como algo totalmente negativo. 

No entanto, quando escolhemos como resolver, ainda que a decisão final não seja exatamente o que queríamos, é mais fácil de cumpri-la. Isso ocorre justamente porque pudemos decidir onde aceitamos ceder.

Funções do mediador: foco no relacionamento

Por fim, é importante lembrar que o foco da mediação, além da resolução do conflito, é a manutenção do relacionamento entre as partes. Essa é uma das funções do mediador que têm maior importância. Se as partes resolverem bem o conflito, as chances de ficarem ressentidas com o resultado é menor, o que pode evitar um afastamento entre elas.

Desta forma, entendendo o motivo de permitir que as partes decidam a melhor solução, podemos visualizar a importância do mediador. E você sabia que também é possível utilizar a mediação para resolver conflitos escolares, em conflitos de herançae até em leilão de bens imóveis?

Se você quiser saber mais sobre as áreas de utilização da mediação, acesse nosso blog e veja nossos outros artigos.