Arbitragem: O que é e como funciona o procedimento de arbitragem?
A arbitragem é um método de resolução de conflitos que se destaca no contexto jurídico atual, especialmente em situações em que a agilidade e a eficiência são essenciais. Cada vez mais, empresas e indivíduos optam por esse caminho, buscando soluções que atendam às suas necessidades de forma mais rápida e especializada.
Neste artigo, abordaremos o que é a arbitragem, o procedimento arbitral, as fases que o compõem, os tipos de arbitragem existentes, a validade das decisões arbitrais e o papel das câmaras de arbitragem. Você pode se orientar pelos nossos tópicos:
- O que é Arbitragem?
- O que são Câmaras de Arbitragem?
- Qual é a função das câmaras de arbitragem?
- Quais são as principais características da arbitragem?
- Processo arbitral ou procedimento de arbitragem?
- Qual é a estrutura de um procedimento arbitral?
- Entenda melhor cada fase do procedimento de arbitragem
- Existem diferentes tipos de arbitragem no direito?
- Qual é a validade de uma decisão arbitral?
O que é Arbitragem?
A arbitragem é uma forma de resolução de disputas na qual as partes concordam em submeter suas controvérsias a um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, em vez de recorrer ao sistema judiciário. Essa prática é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, que estabelece diretrizes para sua utilização no Brasil.
Na arbitragem, as partes têm a liberdade de escolher os árbitros que decidirão a questão, o que possibilita que especialistas na área do litígio sejam selecionados para oferecer uma decisão mais técnica. Além disso, a arbitragem tende a ser menos burocráticaformal do que o processo judicial, permitindo uma tramitação mais célere e flexível.
O que são Câmaras de Arbitragem?
As câmaras de arbitragem são instituições que têm a função de administrar os procedimentos arbitrais. Elas oferecem uma estrutura organizada e profissionais qualificados para garantir que a arbitragem seja realizada de forma justa e eficiente.
Qual é a função das câmaras de arbitragem?
As câmaras de arbitragem desempenham diversas funções essenciais, incluindo:
- Administração do procedimento — elas gerenciam todas as etapas do procedimento arbitral, desde a escolha dos árbitros até a condução das audiências;
- Fornecimento de regras — disponibilizam regulamentos que estabelecem as diretrizes para a condução da arbitragem;
- Suporte às partes — oferecem suporte técnico e administrativo às partes envolvidas na arbitragem.
Quais são as principais características da arbitragem?
A arbitragem é cada vez mais adotada por empresas e indivíduos que buscam maior flexibilidade sobre o processo. A seguir, conheça algumas das principais características da arbitragem e entenda por que ela pode ser a melhor escolha para certas situações.
- Autonomia da vontade — as partes têm a liberdade de definir as regras do procedimento arbitral, a escolha dos árbitros e a forma de condução do processo;
- Confidencialidade — diferentemente do sistema judiciário, as audiências arbitrais e os documentos apresentados são confidenciais;
- Celeridade — o procedimento arbitral, em geral, é mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial, pois as partes podem estipular prazos e regras que atendam às suas necessidades.
Processo arbitral ou procedimento de arbitragem?
É crucial, inicialmente, distinguir procedimento de processo, uma diferença sutil, mas fundamental para o exercício do direito. O procedimento é o conjunto de atos que estruturam e organizam as fases de um processo. Ele oferece o caminho formal para garantir a aplicação correta do direito, assegurando a proteção dos interesses das partes e a condução adequada do litígio.
Por outro lado, o processo é o instrumento que viabiliza a jurisdição, compondo uma sequência de atos, provas, deveres e direitos das partes envolvidas. É, portanto, o arcabouço que envolve a relação jurídica em disputa, norteado por princípios processuais que garantem sua legitimidade e efetividade.
Dentro dessa perspectiva, o procedimento arbitral é o conjunto de ações essenciais para garantir que o processo arbitral ocorra de maneira formal e segura, respeitando as normas e proporcionando uma solução justa ao conflito.
Qual é a estrutura de um procedimento arbitral?
O procedimento arbitral é dividido em várias fases, cruciais para a validade e a eficácia da resolução do conflito. As principais fases do procedimento de arbitragem incluem:
- Termo de Compromisso Arbitral;
- Cláusula Arbitral;
- Início do processo;
- Escolha do árbitro;
- Manifestação pela parte contrária;
- Instrução;
- Sentença arbitral;
- Regulamento arbitral.
Entenda melhor cada fase do procedimento de arbitragem
As fases do procedimento de arbitragem são fundamentais para garantir que a disputa seja resolvida de maneira justa e eficiente. A seguir, detalharemos cada uma dessas fases.
Termo de Compromisso Arbitral
O procedimento arbitral é instaurado quando há o comum acordo entre as partes pela escolha da arbitragem. Essa escolha será realizada mediante um Termo de Compromisso Arbitral ou Cláusula Arbitral. Nesse sentido, o Termo de Compromisso Arbitral é o conteúdo que firma o compromisso entre as partes. Observe exemplo abaixo:
Cláusula Arbitral
A Cláusula Arbitral está inserida no art. 4 da Lei de Arbitragem 9.307/1996, que diz:
Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
Existem dois tipos de cláusula arbitral, sendo estas: cláusula arbitral cheia e cláusula arbitral vazia. A cláusula arbitral cheia é aquela que contém em seu corpo todas as regras firmadas entre as partes caso haja algum conflito. Nela está prevista até mesmo a câmara arbitral para solucionar o caso.
A cláusula vazia, por outro lado, consta somente a previsão de que, caso ocorrer alguma adversidade, esta será resolvida por meio da arbitragem. Confira o exemplo:
Início do Processo
A parte, agora com seu Termo de Compromisso Arbitral ou Cláusula Arbitral, ingressa na plataforma expondo os fatos, fundamentos, pedidos e a causa de pedir a serem atendidos.
Poderá também, antes de se submeter à arbitragem, optar pela mediação. A mediação é o meio pelo qual o mediador irá propor meios alternativos para resolver o conflito, proporcionando uma conversa mais saudável entre as partes.
Escolha do Árbitro
A constituição do Tribunal Arbitral pode ser realizada por um árbitro único ou por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros, dependendo do tipo de contratação acordada. Na Arbtrato, o árbitro pode ser designado de duas maneiras:
- Indicação pela secretaria da Arbtrato — a secretaria analisa a lista de árbitros e seleciona um profissional com a capacidade técnica adequada para resolver o conflito;
- Escolha pelas partes — as partes têm a opção de escolher um árbitro, seja da lista da Arbtrato ou não. Neste caso, é fundamental que haja consenso entre elas, evitando divergências na indicação.
Essa flexibilidade é um dos diferenciais da Arbtrato, uma vez que muitas câmaras arbitrais não permitem essa escolha. Isso pode resultar em custos imprevisíveis relacionados ao árbitro e despesas adicionais, como deslocamento para a audiência. Como nosso processo é 100% online, não enfrentamos essas questões.
Após a indicação, o árbitro deverá seguir alguns passos essenciais:
- Enviar seu currículo;
- Responder a um questionário sobre sua imparcialidade;
- Assinar um Termo de aceitação, independência, imparcialidade e disponibilidade.
As partes têm um prazo de cinco dias para contestar a aceitação do árbitro, caso considerem necessário. Essa etapa garante que todos os envolvidos estejam confortáveis e confiantes na escolha do árbitro para a resolução do conflito.