Mediação em conflitos de herança: aspectos jurídicos e emocionais
Você sabia que uma das melhores formas de se resolver um impasse com herança familiar é a mediação? Nesse artigo iremos apresentar o porquê da mediação em conflitos de herança familiar ser tão eficaz.
Primeiramente, a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. Ocorre que, muitas vezes, os conflitos surgem na divisão de bens e podem ser bem intensos emocionalmente. Assim, vemos que o momento em que a herança é discutida já é delicado por si só por conta do luto. Dessa forma, é necessário buscar métodos que tornem a resolução de conflitos menos turbulenta.
Então, resolver o conflito via Judiciário nem sempre é a melhor opção visto que é um processo mais lento e oneroso. Além disso, os juízes utilizam critérios objetivos estabelecidos na lei, o que não permite analisar as particularidades que envolvem cada caso. Para entender como funciona a legislação acerca desse tema, recomendamos a leitura desse guia.
Mediação em conflitos de herança: uma ferramenta essencial
Por isso, a mediação é um método muito recomendado para resolver esse tipo de impasse. Principalmente, quando as partes estão interessadas em chegar a um acordo mas estão com dificuldade em estabelecer ou manter uma comunicação clara. Isso porque a função do mediador é justamente auxiliar na comunicação entre todos, permitindo que elas possam decidir a melhor solução.
Elementos da mediação em conflitos de herança familiar
Assim, alguns elementos da mediação podem ser considerados os mais relevantes para as partes optarem por ela, como veremos a seguir.
Maior autonomia para as partes
Ainda que muitos desses conflitos versem sobre o valor dos bens do falecido, existem muitos casos em que a discussão versa sobre a carga emocional. Assim, é possível uma divisão que não seja feita apenas considerando o valor monetário dos bens, mas também seu valor sentimental.
Essa característica também permite que as vontades sejam levadas em consideração para encontrar um meio termo. Com isso, é possível atender o interesse da maioria dos envolvidos, chegando a uma divisão satisfatória para todos.
No mais, as partes têm total poder de escolha de como serão desenvolvidas as sessões. Qual o mediador, a Câmara, a organização do procedimento, além de outras questões processuais.
Preservação do relacionamento
Por se tratar de conflitos entre familiares e pessoas próximas, muitas vezes não existe a vontade ou a possibilidade, de cortar relações com as outras partes. Além disso, o mediador irá auxiliar a manter uma comunicação positiva e calma sem tirar a autonomia dos sucessores. Essa condição pode, inclusive, fazer eles se espelharem nessas técnicas para resolver problemas futuros.
Vale lembrar que a mediação é sempre consensual. Ou seja, as partes deverão concordar com todos os termos estabelecidos no acordo, o que diminui as chances de um eventual descumprimento. Dessa forma, evita-se conflitos futuros em decorrência da partilha de bens.
Celeridade
Ainda que existam certas dificuldades para as partes chegarem a um acordo, esse obstáculo nem se compara com a demora de submeter esse tipo de conflito ao Judiciário. Lembrando que os processos podem levar de 2 a 5 anos. A mediação, por outro lado, já consiste na ideia de que as partes estão dispostas a colaborarem uma com a outra para chegarem a um acordo. Isso por si só já facilita muito mais o procedimento.
Juntamente com isso, as partes contam com o mediador que irá ajudá-las com as ferramentas de mediação. Além disso, o mediador vai buscar conduzir a discussão mantendo sempre o foco no problema que deve ser resolvido. Sua atuação evitar brigas desnecessárias.
Flexibilização do procedimento
Esse ponto é muito relevante para se considerar. Conforme mencionado anteriormente, o processo judicial segue um padrão que está disposto na lei. No entanto, essa ausência de flexibilidade pode ser inviável em algumas situações. Isso porque cada situação possui uma peculiaridade que pode exigir ser atendida por um procedimento diferente do padrão. Eventualmente, o ente falecido pode exigir procedimentos não convencionais.
Na mediação, são as partes que determinam as regras procedimentais e estabelecem um acordo. Isso permite que elas possam adaptar o procedimento para suas necessidades pessoais.
Sigilo e confidencialidade
Todas as questões discutidas dentro das sessões de mediação são obrigatoriamente sigilosas e confidenciais. Tanto para as partes, quanto para o mediador e advogados que participam. Isso confere às partes mais liberdade de se expressar e ter um diálogo mais aberto sobre seus interesses. O resultado é uma comunicação facilitada entre elas.
Aplicando a mediação em conflitos de herança familiar
Assim, vemos que os conflitos relacionados com a herança do falecido são muito sensíveis para as partes envolvidas. Por isso, demandam um mediador e uma Câmara que estejam preparados para lidar com os problemas que atrapalham uma comunicação pacífica e respeitosa. Por isso, a Arbtrato se preocupa com a seleção e capacitação dos profissionais que irão atuar nesses conflitos. A câmara sempre auxilia as partes a chegarem em um acordo que satisfaça os envolvidos.
A mediação em conflitos de herança familiar é apenas uma das possibilidades de atuação do método. Para saber mais sobre mediação e arbitragem, você pode acessar outros posts no nosso blog.