Sentença arbitral é título executivo judicial?

Você sabe se a sentença arbitral tem a mesma validade de uma sentença judicial? Nesse artigo vamos esclarecer como ela pode ser usada como título executivo, abordando os principais pontos:

  • O que é uma sentença arbitral? 
  • O que é um título executivo judicial? 
  • Título executivo e Sentença Arbitral

O que é uma sentença arbitral?

Primeiramente, é importante compreender que a sentença arbitral tem a mesma força e validade de uma sentença judicial. Ou seja, se trata de uma decisão proferida pelo árbitro a respeito do procedimento instaurado. 

A sentença arbitral distingue-se por 3 características principais:

  • Versatilidade: Trata-se de um método mais flexível, no qual a sentença fundamenta-se, principalmente, no próprio procedimento;  
  • Confidencialidade: Se refere ao sigilo garantido ao processo arbitral; 
  • Irrecorribilidade: A decisão arbitral é proferida em uma única instância, não havendo possibilidade de recurso. 

Destaca-se que o capítulo V da Lei de arbitragem se atenta exclusivamente à sentença arbitral. Dentre os artigos do referido capítulo, encontram-se as informações mais relevantes relativas a sentença arbitral, tais como:

  • Não sendo previamente convencionado, o prazo para sentença é de 6 meses. 
  • Todos os requisitos obrigatórios da sentença, previstos no artigo 26. 
  • Apresentação de pedidos de esclarecimentos da sentença no prazo de 5 dias 

Para saber mais a respeito da sentença arbitral, leia nosso artigo: O que é uma sentença arbitral?

O que é um título executivo judicial?

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, um título executivo é um documento que permite ao credor exigir judicialmente uma dívida ou obrigação.

A execução judicial de um título executivo se dá quando o devedor não cumpre espontaneamente com sua obrigação.  

Ademais, os títulos executivos judiciais encontram-se previstos no Código de Processo Civil. Os títulos executivos judiciais encontram-se listados no artigo 515 do CPC, enquanto os extrajudiciais no artigo 784. 

Os títulos executivos judiciais, usualmente, são aqueles gerados pelo Poder Judiciário. Porém, no caso das sentenças arbitrais, conforme previsão do Art. 31 da Lei de Arbitragem, elas possuem os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.  

Título executivo e Sentença Arbitral

Então, pode a sentença arbitral ser considerada título executivo? A resposta é sim, conforme o artigo 515, inciso VII, do CPC, a sentença arbitral é um dos títulos executivos judiciais. 

Mas não apenas no CPC, na Lei de Arbitragem também há previsão a respeito no artigo 31, na seguinte redação: 

“A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”. 

Conforme este artigo, a sentença arbitral condenatória configura título executivo judicial, pois se equipara à sentença proferida pelo Poder Judiciário. 

Mas o que isso significa? Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, a parte credora tem em suas mãos um título executivo judicial. Com esse documento, perante o não cumprimento do devedor, a parte poderá executar a sentença judicialmente.

Conclusão

Concluímos que a sentença arbitral tem validade de título executivo judicial, amparada tanto pelo Código de Processo Civil quanto pela Lei de Arbitragem. De maneira que, após uma sentença arbitral condenatória transitar em julgado, é possível executá-la em via judicial. O que a torna uma poderosa e eficaz ferramenta na resolução de conflitos. 

Gostou desse artigo? Não se esqueça de seguir nosso blog para acompanhar as atualizações mais importantes sobre os métodos de resolução de conflitos.

Julia Pereira de Oliveira