CONTRATOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: MODELOS, BOAS PRÁTICAS PARA ELABORAR E DICAS PARA GESTÃO

Primeiramente é importante mencionarmos, de forma breve, a finalidade dos contratos na construção civil.

Para construir ou reformar um empreendimento é necessário uma equipe de  construtores, que irão realizar a obra solicitada.

Sabemos que realizar uma obra é um processo complexo que envolve um grande investimento destinados a mão de obra.

Dessa forma, verifica-se que os contratos na construção civil são essenciais para que seja possível determinar quais condições as partes adotarão durante a realização da obra, estabelecendo os direitos e deveres para ambos.

Observamos que os contratos precisam atender a requisitos mínimos em sua confecção, sendo eles:

  • Informações básicas sobre as partes envolvidas no contrato.
  • A finalidade do contrato, especificando o objetivo da obra.
  • Os direitos e deveres das partes envolvidas nesse contrato, bem como, a remuneração do contratado, prazos para a entrega do serviço, garantias do serviço, dentre outros.
  • As partes convencionam quais atitudes podem acarretar em ruptura do contrato celebrado.

No presente artigo vamos abordar os contratos mais utilizados no ramo da construção civil.

MODELOS CONTRATUAIS MAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Podemos verificar que existem diversas modalidades de contratos na construção civil. Desse modo, os contratantes devem adotar o modelo de acordo com o objetivo e necessidades de cada obra.

Abaixo separamos quais costumam ser os contratos mais usados na construção civil.

CONTRATO DE EMPREITADA

Nessa modalidade de contrato o dono da obra, que pode ser uma incorporadora  ou construtora, contrata os serviços de um empreiteiro, o qual possui a obrigação de executar determinada obra.
Esse empreiteiro pode executar a obrigação sozinho ou com o auxílio de outras pessoas, ficando a critério dele.

Na empreitada não vai existir subordinação entre as partes, ou seja, não existe vínculo trabalhista entre o empreiteiro e o dono da obra.

O contrato de empreitada regula-se pelo Código Civil, em seus artigos 610 a 626.

Essa modalidade de contrato é subdividida em dois tipos:

CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL OU PREÇO FECHADO

Nessa modalidade de contrato, verifica-se que a empreiteira assume o valor integral da obra.

Observamos que, na eventualidade do valor previsto para realização da obra seja ultrapassado, a empreiteira arcará com o valor excedente.

Nesse caso, ao aderir essa modalidade contratual, os envolvidos visam um contrato em que não haja variações no orçamento até a conclusão da obra, partindo do princípio de que a totalidade dos serviços envolvidos para a execução da obra já estejam inclusos no orçamento.

É interessante que as partes observem determinados critérios na hora da confecção desse contrato, sendo eles:

  • Nível de detalhamento dos projetos;
  • É necessário que as partes façam a analise do custo dos insumos que serão utilizados nas obras, observando as possíveis variações de preços;
  • A possibilidade do projeto de obra sofrer alterações durante o curso do contrato.

Essa modalidade de contrato traz benefícios às partes ao promover uma maior precisão do valor final da obra e a possibilidade de estabelecer prazos para a conclusão das etapas da obra.

CONTRATO POR EMPREITADA A PREÇOS UNITÁRIOS

Nessa modalidade de contrato os preços serão definidos por valor unitário, sendo que a construtora assumirá com as eventuais variações de preços que cada procedimento possa sofrer.

A Empreitada por Preço Unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determinadas.

Por essa razão, ao elaborar as propostas e apresentá-las ao contratante, a empreiteira já sabe quais serviços precisará executar. Contudo, muitas vezes não é possível que a empreiteira mensure com precisão o custo de cada serviço a ser executado.

Percebemos que a adoção dessa modalidade de contrato traz vantagens, visto que o dono da obra só vai pagar pelos serviços efetivamente executados pela empreiteira.

CONTRATO COM PREÇO MÁXIMO GARANTIDO

Nessa modalidade de contratação, a empreiteira contratada para a execução da obra vai apresentar um orçamento base e um prazo para a conclusão do serviço.

Se ao executar a obra, o custo previsto para o serviço exceda o que foi compactuado, a empreiteira se responsabiliza pelo valor excedente.

Todavia, na hipótese do custo da obra ser inferior ao que foi acordado, a Empreiteira será beneficiada.

BOAS PRÁTICAS PARA A ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO E DICAS PARA GESTÃO

Para elaborarmos um contrato devemos redigi-lo de forma clara e objetiva, constando todas as informações necessárias pertinentes aos deveres e direitos das partes.

É importante esclarecer o objeto da contratação e os serviços que a empreiteira vai realizar.

Outro ponto importante que devemos nos atentar é em relação ao preço dos serviços que a empreiteira vai executar (quando possível mensurar antes do início da obra), bem como os prazos em que ela entregará a obra finalizada.

Além disso, é necessário que as cláusulas contratuais atendam às expectativas das partes dessa relação.

Por fim, na intenção de dar uma maior efetividade aos contratos, é necessário que estejam presentes cláusulas que prevejam as eventuais punições em caso de descumprimento do contrato.

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