Custas na arbitragem: cálculo, regras e valores

Imagem de mão calculando. Representa custas na arbitragem

Entender as custas na arbitragem proporciona às partes uma escolha mais consciente ao optar por esse procedimento. Embora a arbitragem seja um método privado de resolução de conflitos, ainda assim existem regras sobre despesas, honorários e encargos financeiros.

Na prática, a convenção arbitral e o regulamento da câmara definem os critérios de custo do procedimento. A Arbtrato define previamente as custas com base em regulamento próprio e em tabela disponibilizada no site. Isso reforça a previsibilidade, transparência e segurança jurídica desde o início do procedimento.

Neste artigo, você vai entender como são calculadas as custas na arbitragem e quais fatores influenciam esses valores. Também explicamos quem deve pagar as despesas do procedimento e como funciona o adiantamento de valores ao longo da arbitragem. Além disso, mostramos como aplicamos os honorários advocatícios e por que é essencial conhecer as regras da câmara arbitral.

O que compõe as custas na arbitragem

As custas arbitrais não estão restritas a um único valor. Em 2026, os Regulamentos Expedito e Ordinário da Arbtrato passaram a prever, de forma expressa, como as custas da arbitragem se dividem. Na prática, isso significa que o custo do procedimento envolve:

  1. taxa de administração, destinada à gestão e condução do processo pela câmara arbitral;
  2. honorários do árbitro ou dos árbitros responsáveis pela condução da arbitragem;
  3. honorários periciais, quando houver necessidade de prova técnica;
  4. gastos extras, quando o caso exigir atos ou providências que ultrapassem o fluxo ordinário do procedimento.

Na página de custas da Arbtrato, a arbitragem é apresentada com duas bases principais: taxa de administração e honorários do árbitro. O regulamento, após a alteração promovida pela Resolução Administrativa n.º 10, de 22 de janeiro de 2026, acrescentou os itens 3 e 4, quando aplicáveis ao caso concreto.

Como são calculadas as custas na arbitragem

Quando a convenção arbitral não trata do tema, as partes se submetem às normas da entidade especializada. Essas regras determinam os critérios de custas e despesas a serem aplicados.  Em geral, entram nessa conta fatores como valor da causa, complexidade do litígio, necessidade de produção de prova técnica e número de árbitros.

Na Arbtrato, definimos previamente as custas da arbitragem, conforme detalhado no tópico anterior. Assim, fornecemos informações claras sobre custas e prazos desde o início.

Ainda, os regulamentos informam que, havendo pedido contraposto, o requerido também estará sujeito ao pagamento das custas processuais. Da mesma forma, preveem situações que podem alterar o custo total do procedimento.

Como funciona o adiantamento de despesas

A Lei de Arbitragem autoriza que o árbitro ou o tribunal arbitral determine às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias (art. 13, §7º). Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o procedimento exige produção de uma prova específica.

O regulamento da Arbtrato dispõe que, se houver prova pericial, a parte que a requereu deverá custear os honorários do perito. Em caso de requerimento por ambas as partes, elas dividirão igualmente os honorários. A mesma regra se aplica quando o árbitro ou o tribunal arbitral determinar a perícia de ofício.

Estabelece, ademais, que o procedimento conduzido pela Arbtrato envolve comunicações eletrônicas. Por isso, na hipótese de ato praticado de forma física, a parte que solicitou a diligência deverá adiantar os custos.

O que acontece se uma parte não pagar as custas

Se o requerente protocolar o pedido inicial sem o correspondente pagamento das custas na arbitragem, a Secretaria da Câmara o intimará eletronicamente. Nesse caso, ele deverá comprovar o recolhimento integral no prazo de 15 dias úteis. Se ele não realizar o pagamento nesse prazo, o processo poderá ser encerrado.

As custas na arbitragem são sempre caras?

Nem sempre. Essa é uma percepção antiga, pois muitos associam a arbitragem apenas a litígios complexos e de alto valor econômico. No entanto, o custo do procedimento depende da complexidade da causa, do regulamento aplicável e da estrutura da câmara escolhida.

Na Arbtrato, nossa operação é 100% eletrônica. Dessa forma, as custas na arbitragem são reduzidas e a tabela de de valores é compatível com isso.

Ademais, nem todo o procedimento arbitral deve ser complexo.  Quando as partes optam por resolver um conflito simples por arbitragem, o valor gasto tende a ser muito inferior ao dispendido no Judiciário.

Os honorários advocatícios fazem parte das custas na arbitragem?

A resposta é não. Quando falamos de honorários pagos aos advogados, eles geralmente são convencionados na cláusula arbitral. Podem compor essas despesas os honorários contratuais e de sucumbência.

Na ausência de previsão prévia, o arbitramento desses valores fica a cargo do árbitro, nos moldes do art. 27 da Lei de Arbitragem. Assim, as custas arbitrais e honorários advocatícios não se confundem.

Desmistificando as custas na arbitragem: a acessibilidade das câmaras de arbitragem

Muitas vezes, a arbitragem é vista como uma opção cara e inacessível, especialmente devido às taxas de algumas câmaras especializadas. Embora seja verdade que algumas instituições possam ter custos elevados, é importante entender que isso não reflete toda a realidade do sistema arbitral.

Na Arbtrato, acreditamos que a arbitragem deve ser uma solução viável para todos os tipos de disputas, independente do porte das partes envolvidas. Nosso compromisso é oferecer um serviço acessível, sem abrir mão da qualidade e flexibilidade no que diz respeito aos custos. Nossa missão é garantir que a arbitragem seja uma alternativa prática, ágil, democrática e econômica para a resolução de conflitos.

Considerações finais

A atualização do regulamento da Arbtrato em 2026 trouxe maior clareza sobre a composição das custas na arbitragem e a responsabilidade pelo pagamento inicial. Também disciplinou, de forma objetiva, o tratamento de despesas periciais e operacionais ao longo do procedimento.

Nesse contexto, compreender como esses valores são estruturados e quando devem ser adiantados permite decisões mais seguras. Essa análise é especialmente relevante na elaboração da convenção arbitral e na escolha da câmara.

Além disso, a arbitragem pode oferecer vantagens relevantes em relação aos custos, especialmente quando há previsibilidade e transparência. Isso permite planejamento financeiro e reduz incertezas ao longo do procedimento.

Se você está avaliando inserir uma cláusula arbitral em um contrato, entender esses critérios é essencial. Acesse nosso site, analise os parâmetros aplicáveis e tome decisões mais seguras desde o início.

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