Mediação online: O que é isso?
A demora do judiciário e o alto custo para a manutenção do processo levam diversas pessoas aos métodos alternativos para a resolução de conflitos. Opções como mediação, arbitragem e conciliação se tornam mais atrativas aos interesses de ambas as partes.
Mas, muitas vezes, em algumas comarcas menos preparadas, até esse processo pode ser lente. Ainda, tudo pode ser agravado se as partes tiverem problemas de locomoção.
Como avanço tecnológico, a informática cada vez mais para resolver as dificuldades do processo judiciário. Estamos falando da digitalização dos processos, dos sistemas dos tribunais e, ainda, a mediação online.
Para resolver essas questões que dificultam o acesso aos métodos alternativos e para agilizar ainda mais a solução dessas demandas surgiu a mediação online.
Nesse artigo, você compreenderá melhor essa solução jurídica, bem como irá captar as peculiaridades da mediação como uma forma alternativa para solução de conflitos.
Mediação
A Mediação é um procedimento de resolução de conflitos de uma forma mais informal, embora não deixe de lado algumas estruturas próprias. Tornando a demanda mais célere e de fácil resolução.
Nele, um mediador é designado para auxiliar as partes a chegarem em um acordo que atenda todas as necessidades e expectativas das partes, caso não seja possível, ele tem a função de trabalhar para encontrar um equilíbrio através do acordo.
Um mediador é capacitado para identificar com aspectos subjetivos e trabalhar de amigável para sanar soluções complexas que, na maioria das vezes, envolvem Direito de Família.
O procedimento é voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a realizar um acordo nas sessões da mediação. Assim, caso uma das partes não concorde, é possível abandonar a mediação e recorrer ao judiciário para solucionar a questão.
Também é confidencial, já que o que é dito nas sessões é completamente sigiloso. Exceto o termo de acordo, essa é a única parte da mediação que é passível de publicidade.
Também é um procedimento baseado em interesses, em outras palavras, é quando alguns critérios são estabelecidos para alcançar uma solução agradável. Não há o que falar no seguimento à risca da lei. É possível que as partes acrescentem suas considerações. Neste sentido, também podem ser tratadas questões relacionadas a interesses econômicos, pessoais ou até mesmo comerciais.
Já a função do mediador é apenas auxiliar para que as partes cheguem ao acordo almejado. Ela não toma decisões como um juiz ou árbitro. Ele é apenas um facilitador do processo, não obrigando nenhum dos lados a tomar uma decisão.
Seus benefícios são diversos, mas o que cabe destacar é que o acordo pode abranger diversos aspectos.
Por exemplo, num caso de pensão alimentícia, as partes podem livremente acordar um valor abaixo do que é costumado ser aplicado no judiciário, ou até mesmo um valor maior, caso as partes tenham interesse.
Outro ponto destacável é a flexibilidade. O processo de mediação pode ser adaptado às necessidades individuais de cada um.
No entanto, há sim casos onde esse método não é o mais indicado. Isso porque, o pressuposto desse instituto é o desejo de um acordo, ou seja, de solucionar a solução de forma pacífica. Muitas vezes, as partes estão procuram um litígio propriamente dito, uma interferência de terceiro que gere uma solução isolada.
Portanto, é necessário entender a necessidade de cada um dos indivíduos e captar se há ou não interesse desse tipo de solução.
Mediação Online
Há, ainda, uma forma de facilitar ainda mais a celebração do processo de mediação que é através da Mediação Online.
A mediação online é uma forma de realizar o processo da mediação. Através dela são realizadas as sessões através de uma plataforma online. É uma opção muito interessante tanto para empresas quanto para pessoas naturais.
Adotar esse tipo de solução auxilia na redução de custos de uma demanda judicial, já nas audiências, é necessário o comparecimento físico. Isso diminui os custos com o trâmite.
Para realizar a mediação online é necessário um software confiável e seguro, que possibilite os encontros, é importante verificar os pré-requisitos mínimos para que essas solução seja efetuada com facilidade, sem problemas técnicos.
A realização online, tem quatro fases especificas. No entanto, isso não implica em apenas quatro sessões para a resolução do caso, a questão é aqui é exclusivamente o processo dentro da plataforma digital.
Assim como a sua versão presencial, é necessário verificar o problema e analisar quais as intenções das partes na realização de um acordo, assim, pode ser que um processo dure mais de uma sessão.
O primeiro passo é o envio dos dados para a base do software escolhido. Nessa hora, é cadastrado os casos e os dados das partes.
O segundo passo é o contato. Ou seja, a empresa responsável pelo processo entra em contato com as partes e verifica o interesse por essa solução alternativa. Durante esse contato, são expostos os benefícios e facilidades dessa adoção, para que a parte esteja ciente do que é a mediação e de como ela pode auxilia-lo.
Após é feita a mediação em si. Nessa fase, um mediador devidamente capacitado, assim como os que fazem as sessões presenciais, preside a versão online. Ele realiza os encontros de forma pacífica e amigável, até que eles encontrem um entendimento comum da situação.
Por último é realizado o acordo, onde a minuta é produzida e enviada aos participantes, para realização da assinatura digital. Assim, o processo é finalizado com um título executivo extrajudicial, no entanto, nada impede que as partes o homologuem, recebendo assim, o status de um título executivo judicial.
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