O que é licitação? Licitação é o principal instrumento utilizado pelo poder público para contratar obras, serviços ou adquirir produtos. Embora seja parte do cotidiano dos órgãos públicos, o tema ainda gera dúvidas, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, em substituição a Lei 8.666/93.
Entenda o que é licitação, suas modalidades e como a arbitragem pode tornar as contratações públicas mais seguras e eficientes.
O Que é Licitação
Mas afinal, o que é licitação? É o procedimento obrigatório que a Administração Pública utiliza quando precisa contratar uma empresa ou pessoa física para:
- realizar uma obra,
- prestar um serviço,
- fornecer produtos ou
- até vender um bem público.
Portanto, trata-se de uma disputa organizada pelo governo, em que várias empresas podem apresentar suas propostas, e a Administração escolhe aquela que seja mais vantajosa.
Licitação na nova lei (Lei 14.133/21)
Entender o que é licitação também envolve conhecer sua base legal e as mudanças que ela sofreu nos últimos anos. Durante décadas, a Lei 8.666/1993 regulamentou as licitações no Brasil. Esta vigorou até dezembro de 2023, quando foi substituída pela Lei nº 14.133/2021.
A Nova Lei de Licitações trouxe diversas mudanças importantes para quem busca entender o que é licitação e como ela funciona na prática. Entre os principais avanços, estão maior objetividade, agilidade e transparência no processo licitatório. As etapas da licitação foram redefinidas e o critério para escolha das modalidades foi modificado. Ademais, a nova norma criou o Diálogo Competitivo, excluiu as modalidades de Convite e Tomada de Preços e atualizou os casos em que a licitação pode ser dispensada (art. 75) ou considerada inexigível (art. 74).
Para conhecer melhor a nova lei, leia o artigo Arbitragem e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O que é licitação e quais são suas modalidades?
Segundo o Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, as modalidades de licitação são:
1) Concorrência – contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia em geral (como a construção de uma escola pública).
2) Concurso – selecionar o melhor trabalho técnico, científico ou artístico (como um projero de arquitetura).
3) Diálogo competitivo – contratar obras, serviços ou compras, mas as soluções exigem especialistas para atender necessidades específicas, que precisam ser ajustadas (como a implementação de algum serviço inovador).
4) Leilão – vender um bem, móvel ou imóvel (quem ser o maior lance adquire o bem).
5) Pregão – aquisição de produtos ou serviços comuns, como computadores, mobília, transportes, etc.
O art. 11 da Lei nº 14.133/2021 regulamenta os principais objetivos e princípios inerentes às licitações.
O processo licitatório seleciona qual a melhor proposta para a Administração Pública. Serve para escolher a empresa que poderá atender as necessidades dos antes, garantido a igualdade de oportunidades e envidando fraudes. Busca também:
- observar o ciclo de vida do objeto (inciso I).
- garantir igualdade de condições entre os licitantes e promover competição justa (inciso II),
- evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento (inciso III), e
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável (inciso IV).
Quanto aos princípios e responsabilidades, o parágrafo único do artigo 11 mesmo prevê que a administração dos órgãos ou entidades deve garantir a organização, a gestão de riscos e controles internos nos processos de licitação. Assim sendo, garante-se integridade, confiabilidade e alinhamento com o planejamento do Estado e as leis orçamentárias. Além disso, deve assegurar eficiência, efetividade e eficácia nas contratações públicas.
Conflitos em licitações: como compreender como evitá-los
A complexidade dos procedimentos, o alto custo, a duração e as regras inerentes às licitações são as maiores causas de conflitos. Logo, a busca por soluções mais eficazes é crescente. Os métodos alternativos de resolução de conflitos podem ser uma saída para essas questões, como veremos a seguir.
Entre os mecanismos mais relevantes está a arbitragem, que vem sendo incorporada de forma gradual à lógica da Administração Pública. Sua principal vantagem está na possibilidade de resolver disputas com mais agilidade, especialização e menor desgaste entre as partes envolvidas. Além disso, ao permitir a escolha de árbitros com conhecimento técnico específico, a arbitragem se mostra especialmente eficaz em temas complexos e de alta repercussão econômica, como é comum nas contratações públicas.
Principais fontes de disputa em licitações e concessões
Não podemos esquecer que essa negociação é feita com a Administração Pública. Ou seja, pode haver um desequilíbrio na contratação, uma vez que o ente público é melhor assistido em comparação aos particulares.
O repasse orçamentário e o inadimplemento contratual também são causas muito comuns para que um conflito se instaure.
Limitações da via judicial para resolver essas controvérsias
O caminho mais comum para a resolução de um conflito envolvendo a Administração Pública é o ingresso no Poder Judiciário. Contudo, essa escolha pode significar anos de disputas e incertezas quanto ao seu desfecho. Obras que ficam anos paradas, serviços deficitários, falta de escolas e creches em determinadas localidades, saúde precária são exemplos do que longos processos judiciais podem causar.
Importa salientar que se está lidando com dinheiro público e com interesses de toda a sociedade, que deixa de receber um produto ou serviço essencial em razão da morosidade do Judiciário.
Indo além de O Que É Licitação: Como a Arbitragem Pode Ser Usada na Resolução de Conflitos?
É justamente no cenário de disputas que a arbitragem surge como uma alternativa adequada e eficiente. Ao invés de levar essas questões ao Judiciário, onde um processo pode levar anos, a arbitragem oferece uma via mais técnica, com árbitros especializados, além de ser mais ágil para resolver conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis nos contratos públicos.
Arbitragem na Administração Pública: o que diz a lei.
Nesse contexto, a arbitragem foi incorporada pela Lei nº 14.133/2021 por conta dos obstáculos que uma ação judicial pode trazer. A arbitragem oferece maior celeridade, permite a escolha de árbitros com expertise técnica e assegura uma solução mais adequada às necessidades dos contratos públicos. Devendo sempre respeitar os princípios da administração, especialmente a publicidade e a legalidade.
Os artigos 151 e 152 da Lei nº 14.133/2021 autorizam o uso da arbitragem e outros meios adequados para resolver controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis em contratos públicos, desde que respeitados os princípios legais, como a publicidade.
Logo, a Lei autoriza a adoção da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ademais, menciona o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o inadimplemento de obrigações contratuais e o cálculo de indenizações.
Exemplos de aplicação prática em PPPs e concessões
Trecho da masterclass ministrada pelo advogado e especialista em arbitragem, Murilo Preve, discorre que os conflitos em contratos públicos são comuns, seja por questões orçamentárias, seja por alterações no equilíbrio econômico-financeiro. A arbitragem aparece justamente para dar uma resposta mais rápida e especializada a essas situações. (Masterclass “Arbitragem em contratos públicos”, Murilo Preve, 2025)
A Lei nº 14.133/2021 consolidou essa possibilidade ao prever expressamente o uso da arbitragem em contratos administrativos. Na prática, isso significa que municípios e demais entes públicos podem recorrer à arbitragem em PPPs e concessões. O intuito é garantir continuidade na execução contratual e maior segurança jurídica tanto para a administração quanto para os investidores privados.
Como a Arbtrato Conduz seus Procedimentos Arbitrais
O senso comum associa a arbitragem a algo solene, distante ou até elitizado. Mas a prática mostra o contrário. Em muitos dos nossos procedimentos aqui na Arbtrato, a nossa missão é democratizar o acesso à justiça e ampliar os meios adequados de resolução de conflitos, democratizando a arbitragem.
A informatização é um dos pontos abortados pela Lei nº 14.133/2021. O artigo 174 criou o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), cuja função é centralizar a divulgação obrigatória dos atos licitatórios dos entes da administração pública (União, estados, DF e municípios)
O PNCP é uma das principais ferramentas de informatização e visibilidade nacional dos processos licitatórios.
Segurança jurídica e agilidade
A Arbtrato atua com o compromisso de garantir que cada arbitragem seja conduzida com segurança e agilidade. De um lado, há rigor técnico, respeito às normas legais e regulamentos transparentes. De outro, há a capacidade de entregar soluções em prazos significativamente mais curtos, preservando a qualidade das decisões arbitrais.
Nós nos posicionamos como referência em arbitragens eficientes, oferecendo às empresas e aos entes públicos uma via concreta para resolver conflitos de forma segura e célere.
Diferenciais da plataforma
Desenvolvemos a primeira plataforma de arbitragem online do Brasil. Com tecnologia própria e de ponta, a plataforma foi desenvolvida especificamente para que os procedimentos arbitrais sejam mais fluídos, ágeis e acessíveis a todos.
Principais vantagens por usuário:
- Demandantes: inserção de processos simples e rápida, com informações claras e acompanhamento transparente Arbtrato.
- Demandados: interface organizada para visualização de documentos e facilitação na resposta à notificação arbitral.
- Árbitros e mediadores: acesso centralizado aos processos com funcionalidades para organização pessoal, como marcações particulares.
- Secretarias das câmaras arbitrais: sistema robusto que une tecnologia, segurança de dados e organização; permite atribuição de tarefas, alertas automatizados e relatórios fáceis de usar.
O principal pilar da plataforma se dá na intersecção entre praticidade, segurança e estratégia, oferecendo uma solução digital que facilita o processo sem comprometer a qualidade e o controle.
Arbitragem como Aliada na Boa Gestão Pública
Uma vez que entendemos o que é licitação. Por fim, a boa gestão pública exige não apenas planejamento e transparência, mas também a capacidade de resolver controvérsias de forma rápida e segura. É nesse ponto que a arbitragem se consolida como uma verdadeira aliada do Poder Público em todos os seus níveis.
Ao permitir que conflitos ligados às licitações sejam solucionados por arbitragem, assegura-se a continuidade de serviços essenciais e a preservação do interesse coletivo. Além disso, atende às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que incorpora os métodos adequados de resolução de disputas como parte da modernização das contratações públicas.
Mais do que uma alternativa ao Judiciário, a arbitragem representa uma ferramenta estratégica. Órgãos e entidades que adotam esse caminho demonstram compromisso com eficiência, responsabilidade e inovação.
Na Arbtrato, acreditamos que a arbitragem é parte essencial da boa gestão pública. Nossa plataforma 100% digital une segurança, agilidade e tecnologia para apoiar União, estados e municípios na resolução de conflitos de forma eficiente e transparente.
Agora que você já sabe o que é licitação e quais são seus tipos, vale lembrar: na Arbtrato, acompanhamos como a arbitragem pode apoiar contratações públicas com mais agilidade e transparência. Explore outros artigos no blog e conheça nossa atuação.