A Arbitragem Nos Contratos Internacionais

Conheça agora como funciona a Arbitragem Nos Contratos Internacionais. Antes de iniciarmos esse artigo, é importante ressaltar que a utilização de plataformas online de arbitragem, como a Arbtrato, permite que os processos internacionais sejam mais fluídos, ágeis e permitem que todas as partes interajam com igualdade.

Primeiramente, a arbitragem nos contratos Internacionais consiste na elaboração de um contrato entre sujeitos pertencentes a diferentes ordenamentos jurídicos, ou com outro elemento estrangeiro, sendo regido pelos seguintes princípios:

  1. autonomia de vontade,
  2. pacta sunt servanda,
  3. consensualidade e
  4. boa-fé.

Requisitos Principais da Arbitragem Nos Contratos Internacionais

Desta forma, assim como qualquer outro instrumento jurídico desta natureza, os contratos internacionais devem cumprir com requisitos, quais sejam:

  • qualificação das partes,
  • descrição do bem,
  • garantias (pessoais e reais),
  • responsabilidade dos envolvidos,
  • cláusulas de formas de resolução de conflitos (negociação, mediação ou arbitragem) e cláusula de eleição de foro.

No entanto, no Brasil aplica-se, em regra, como elemento de conexão, o art. 9º da LINDB:

“Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.”

Tipos de Contratos Internacionais Utilizados pela Arbitragem

Além disso, os contratos internacionais podem se apresentar, basicamente, dentre outros, como contratos de:

  • franchising,
  • factoring,
  • leasing,
  • letters,
  • joint-venture,
  • de informática,
  • de catering,
  • de agência e
  • de know-how.

Qual a Lei Aplicável Na Arbitragem dos Contratos Internacionais

Contrato Internacional que busca criar relações patrimoniais ou de serviços. Essas relações estão sujeitas a dois ou mais sistemas jurídicos, em razão do domicílio, da nacionalidade, da sede principal dos negócios, do lugar do contrato, ou de qualquer outra circunstância.

Qual a Lei Aplicável Em Contratos Internacionais

Desta forma, a lei aplicável é importante no momento em que a Arbitragem Nos Contratos Internacionais vão atuar diante de conflitos entre os contratantes. Em caso de incorrer nessa situação, duas possíveis soluções para o conflito surgem.

  • princípio da autonomia da vontade – Vale a lei do local estipulado pela autonomia da vontade disposta no contrato.
  • Caso as partes não tenham definido em contrato a Lei que será aplicada, cabe às normas adjetivas e formais do Direito Internacional Privado, de acordo com o caso concreto.

Cumpre salientar que, o princípio da autonomia da vontade, não é aceito de forma pacífica no Brasil, em caso de seu acatamento, a Arbitragem Nos Contratos Internacionais deveria recorrer ao disposto no art. 9º da LINDB.

Arbitragem no Contrato Internacional

De acordom com a legislação internacional, a Arbitragem Nos Contratos Internacionais é um importante recurso para solução pacífica de controvérsias, em âmbito interno e internacional que recebeu o título de recurso para solução de controvérsias entre Estados com a celebração das convenções de Haia (a primeira é de 1899, e a mais importante é a de 1907).

As principais espécies de Arbitragem são:

  • Arbitragem pública internacional;
  • Arbitragem de direito internacional público (regula as relações entre sujeitos do Direito Internacional Público, os Estados e as organizações internacionais).

Além dessas, a arbitragem também pode ser subdividida em:

  • doméstica (dentro das fronteiras de um único Estado) e
  • em internacional ou comercial internacional (aplica-se às relações internacionais entre particulares ou pessoas de direito privado – físicas ou jurídicas).

E, além dessas, também há a arbitragem mista que está relacionada aos conflitos entre Estados e particulares.

Qual a Diferença Entre Arbitragem Pública Internacional e Arbitragem Privada Internacional

Os personagens na pública internacional são Estados e organizações internacionais. Assim, somente eles podem agir, aceitando de forma explícita ou implícita as regras sobre arbitragem, sendo que a arbitrabilidade dos Estados é bem maior que a dos particulares, uma vez que os personagens na privada internacional são os sujeitos de direito privado (pessoas físicas e jurídicas), de qualquer nacionalidade.

Semelhanças Entre Arbitragem Pública Internacional e Arbitragem Privada Internacional

Há em termos estruturais muitas semelhanças entre ambas, como a intervenção de um terceiro (árbitro) para resolver uma divergência que tem função jurisdicional, atribuindo ganho de causa.

Outra semelhança, é que as partes escolhem livremente o árbitro. Além disso, o procedimento também é similar, ou seja, na arbitragem nos contratos internacionais uma das partes se dirige a outra, solicitando, com base em cláusula arbitral, a instauração do processo ou, então, na ausência desta, negocia com a outra um compromisso (arbitral), que conduz à arbitragem.

Nesse processo o direito de manifestação de ambas as partes é garantido, assim como a  produção de provas, que culminará numa sentença arbitral (ou laudo) obrigatória.

Importante salientar que a regulação da Arbitragem Nos Contratos Internacionais na legislação brasileira é feita a partir da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Principais pontos sobre a Arbitragem nos Contratos Internacionais

#1 As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem;

#2 A arbitragem serve apenas para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes;

#3 Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública;

#4 A arbitragem pode ser acionada por meio de convenção arbitral, assim entendida a cláusula compromissória, que é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem, e o compromisso arbitral assim entendido como a convenção através da qual as partes submetem um conflito à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial, sem a prévia existência de contrato.

#5 A convenção de arbitragem pode gerar a extinção do processo judicial sem resolução do mérito, conforme art. 267, VII, do CPC.

#6 A arbitragem está fundamentada também no NOVO CPC LEI 13.105 DE 2015, senão vejamos::

“Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. (…) Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei”.

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Vanessa Ester