Qual é a diferença entre Mediador e Advogado?
Neste artigo artigo iremos tratar sobre a diferença entre mediador e advogado. Afinal, qual a função de um mediador e de um advogado? É necessário ser advogado para ser mediador? O que o advogado faz na mediação? Nosso objetivo é desvendar todas estas questões. Vamos lá?
Primeiramente, vamos conceituar qual a função de um mediador. Bem, este profissional, como o próprio nome diz, trabalha com mediação, um método de solução de controvérsias extrajudicial, regida pela lei N. 13.140 de 2015.
A utilização da mediação, possibilita a resolução do litígio fora do âmbito judicial, de maneira amigável. Seus principais objetivos visa a pacificação social, a celeridade processual e a autonomia da vontade das partes na tomada de decisões, além de suavizar a alta demanda de processos existentes nos tribunais.
Assim, o papel do mediador, é facilitar o diálogo entre as partes, para que elas próprias cheguem a um consenso e possam resolver o presente conflito.
É necessário ser Advogado para ser Mediador?
Bem, de acordo com a Lei 13.014/15 para atuar como mediador extrajudicial, precisa ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho ou entidade.
Já o mediador judicial, precisa ser pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais.
Sendo assim, para atuar como mediador nao é necessário possuir inscrição na OAB, ter exercido atividade da advocacia e nem mesmo ter formação superior no curso de direito.
Você pode ler mais sobre esse assunto em nosso artigo: Formação e habilidades necessárias para o mediador judicial
Qual o papel do Advogado na Mediação?
Qual é a diferença entre mediador e advogado? Para dar continuidade ao tema, iremos frisar agora, como o advogado atua nos processos de mediação, e como deve se dar a condução de seu cliente através desse método de resolução de conflito.
A saber, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Desse modo, pode-se afirmar que a sua a imprescindibilidade também se aplica aos métodos consensuais de resolução de conflitos.
Para exemplificar, sua função, dentro do procedimento de mediação, está relacionado com:
- Identificar os problemas que estruturam o conflito entre os mediandos;
- Preparar o cliente para o procedimento;
- Explicar questões/dúvidas sobre mediação extrajudicial;
- Explicar quem é o mediador e como este desempenha sua atividade;
- Determinar estratégias de negociação ao caso.
Cabe destacar, que o advogado também pode ser mediador, caso queira, todavia, como a medição é revestida de imparcialidade exigida pelo art. 2º, I, da Lei nº 13.140/2015, o advogado que deseja ser atuar como mediador não pode patrocinar interesses, em juízo ou fora dele, em favor de determinado cliente, e nem mesmo ser mediador em procedimentos do qual seja cliente ou parte no processo.
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