Desvendando o futuro: 5 Tendências na mediação de conflitos

Que há um aumento na busca por métodos alternativos para resolver conflitos não é nenhuma novidade. Práticas que visam fugir do processo judicial já estão, há tempos, facilitando a vida da população. Nesse sentido, com o “novo” Código de Processo Civil, houve um incentivo a essas formas consensuais de resolver litígios. E é nesse terreno fértil que a mediação atrai cada vez mais adeptos no Brasil. Existe tanto em procedimentos extrajudiciais, quanto em processos judiciais. Nesse artigo vamos abordar as 5 tendências na mediação para o próximo ano.

A mediação, de modo breve, consiste em uma negociação feita entre as partes. A grande diferença, está na presença de um terceiro facilitador, chamado de mediador. Assim, é ele a quem compete conduzir as tratativas, sempre no objetivo de atender aos anseios de ambas as partes, até que se alcance um ponto comum de interesse. Dessa forma, há uma economia muito grande, seja de tempo ou até mesmo de dinheiro. Afinal, todos sabemos as vantagens de resolver uma lide com rapidez e sem delongas.

Nesse sentido, a mediação se fortaleceu muito nos últimos anos e tendência é que se torne ainda mais popular. Assim, traremos, a partir de agora, os principais rumos que a mediação tende a seguir no próximo ano.

Mediação Online

Em uma era virtual, era de se esperar que esses métodos alternativos à sanar conflitos também seguissem o mesmo rumo. Afinal, o momento atual exigiu ajustes em todos os setores da sociedade. Por medidas sanitárias e de segurança, atos que eram feitos de forma presencial, agora realizam-se por meio virtual. Com isso, o que já era prático e econômico, ficou ainda mais. Afinal, não é preciso mais nem mesmo que as partes saiam de casa para realizar sessões de mediação. Com a boa recepção que houve para a mediação online, arriscamos dizer que, mesmo com o fim da pandemia, a tendência é que continue, ao menos de forma optativa aos que a desejarem. Isso trará ainda mais adeptos ao método, uma vez que tende a baratear seus custos e torná-lo ainda mais ágil e eficiente.

Mediação Extrajudicial

Como já foi dito, muitas pessoas buscam fugir do processo judicial, em face de sua demora e seus resultados imprevisíveis. Assim, opções que fujam dessa morosidade de praxe se mostram bem viáveis à maioria da população. Essa cultura do litígio, que até então imperava no Brasil, se enfraquece cada vez mais. Dessa forma, há muito mais espaço para o diálogo, para a negociação e para o entendimento. Com isso, se percebeu que é muito mais vantajoso ceder um pouco em suas intenções, do que ser inflexível. Afinal, se cada uma das partes se dispõem a deixar de lado um pouco de suas pretensões, se chegará a um acordo muito mais rápido. Assim, todo o desgaste de um processo judicial é evitado e a questão é dirimida de forma amigável. Por isso, entendemos ser outra tendência que veio para ficar.

Em matéria Penal

Um conceito que ganha muita força ao longo dos últimos anos diz respeito ao uso da mediação no meio do Direito Penal. Com orientação da Organização das Nações Unidas (ONU), a ideia de justiça restaurativa se fortalece ao longo do tempo. Nela, se busca resolver questões, mesmo que de matéria criminal, através da mediação. Por óbvio, se aplica a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à vítima e que sejam de menor potencial ofensivo. Consiste, em suma, em uma negociação para reparar os danos, para evitar a imposição de uma sanção penal. Como exemplo, podemos citar a composição civil do dano, que causa a extinção da punibilidade do agente. Isso ocorre porque, com o acordo, presume-se, logicamente, a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Mediação Empresarial

Outro efeito da pandemia, que podemos considerar como positivo, é a criação de núcleos de mediação voltados à matéria empresarial. Seguindo a tendência internacional, o Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação nº 71 de 2020. Nela, o CNJ incentiva a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, especializados na área empresarial. Esse tratamento especial envolve uma abordagem consensual, que aproxima credores e devedores e facilita o diálogo entre si. Tem se mostrado muito eficiente, especialmente em questões falimentares, e representa outra tendência que veio para ficar.

Em serviços notariais

Outra tendência, que tende a se prosperar, é a mediação em âmbito cartorial e serviços de registro. Aqui, se trata de mediação extrajudicial, e o objetivo também é de melhorar a comunicação entre as partes. Regulamentada pelo provimento 67, de 2018, do CNJ, é uma opção bem atraente, que ganha cada vez mais força. Assim, questões como divórcio, separação feitos em cartório podem contar com essa recurso, garantindo maior agilidade ao procedimento.

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Diego Willy Knevels