Arbitragem em Contratos Públicos: Eficiência Legal na Resolução

Você sabia que conflitos envolvendo contratos públicos podem ser resolvidos através da arbitragem? Neste artigo iremos esmiuçar a fundo sobre esta prática. A arbitragem em contratos públicos é uma solução mais ágil e eficaz para demandas públicas. 

Em princípio cabe trazer o conceito de arbitragem. A arbitragem nada mais é do que um método adequado de resolução de conflitos. Nesse contexto, as partes ao optar pela arbitragem incluem uma cláusula arbitral ou termo de compromisso arbitral. Há diferença entre elas, cláusula arbitral ou cláusula compromissória se trata da mesma, inserida de maneira prévia ao conflito; já o compromisso arbitral é inserida posterior ao surgimento do conflito. Com isso, eventuais conflitos advindos daquela relação contratual são solucionados por um árbitro, terceiro especialista e imparcial. 

Você pode conferir mais sobre a arbitragem em nosso artigo: Tudo que você precisa saber sobre a Lei de Arbitragem

Arbitragem em contratos públicos na legislação vigente

Esclarecida essa questão, tratamos adiante onde está fundamentada a arbitragem em contratos públicos. Em 2015, com a promulgação da Lei 13.129/2015, a arbitragem na administração pública ganhou mais força e notoriedade. Assim estabelece o § 1, art. 1º  da referida norma:

“§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”

Em consonância, os arts. 151 a 154 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) também reforçam a utilização da arbitragem nas contratações públicas.

Da mesma forma, o artigo 11, inciso III, da Lei 11.079/2004 (Normas para licitação e contratação de parceria público-privada da administração pública) também faz referência a arbitragem como método de resolução de conflitos nos contratos. 

Como se vê, a arbitragem encontra respaldo na legislação vigente para a resolução de conflitos envolvendo contratos públicos.  Sua utilização é essencial para garantir a continuidade e a eficácia dos serviços públicos.

Principais vantagens da arbitragem em contratos público

Sob esta perspectiva, vale mencionar as principais vantagens que a arbitragem pode oferecer a conflitos desta natureza. Dentre estas estão: 

Celeridade: A celeridade é uma das principais vantagens da arbitragem em contratos públicos. Ao optar por esse método de resolução de conflitos, as partes envolvidas podem evitar a morosidade dos processos judiciais tradicionais. A arbitragem permite que os litígios sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente. Este fator é crucial em contratos públicos, onde é preciso agilidade na resolução de disputas.

Expertise técnica: A arbitragem oferece a vantagem de contar com a expertise técnica de árbitros especializados na área em questão. Esses profissionais podem entender melhor as complexidades do contrato público em disputa. Suas decisões inclusive são mais precisas do que as de um juiz togado da justiça comum. Isso contribui para uma resolução mais justa e equitativa dos conflitos. Leva  em consideração também as especificidades do setor público e os interesses das partes envolvidas.

Economia: O procedimento arbitral é um procedimento mais econômico se comparado ao sistema judicial. A existência da arbitragem em contratos públicos pode incentivar com isso, o investimento em projetos de infraestrutura e serviços públicos. Empresas podem se sentir mais confiantes em participar de licitações públicas se souberem que disputas podem ser resolvidas de forma justa e eficiente.

Como a academia vê a arbitragem em contratos públicos?

Nesse contexto, iremos analisar segundo o artigo “A arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos nos processos de contratações públicas, escrito por Dartagnan Donoso e Márcio Pereira Bassani. Para os autores, há uma preocupação no cabimento da arbitragem no nível do interesse público. Isto porque este possui natureza indisponível. O que, de certo modo, afastaria a arbitragem, por versar apenas sobre direitos disponíveis. Entretanto, verifica-se que, quando se trata de interesses secundários econômicos, é plenamente cabível a arbitragem pela administração pública, podendo até ser uma via mais benéfica e eficaz.

Diante do exposto, a arbitragem se apresenta como uma alternativa viável e até mesmo preferencial em muitos casos. Proporciona uma solução mais ágil, especializada e econômica para os conflitos que surgem nos contratos públicos. Ainda, contribui ativamente para a eficiência e transparência na administração pública no país.

Quer conhecer mais sobre a arbitragem e os métodos adequados de resolução de conflitos? Acompanhe nosso blog. Para adentrar na carreira da arbitragem inscreva-se na próxima turma da Jornada da Arbitragem

Emily da Silva Pereira