Conflitos na Saúde: Alternativas Eficientes de Resolução

No ano de 2023 o Poder Judiciário recebeu mais de 122 mil processos de conflitos referentes a planos de saúde. Os dados são da “Justiça em Números”. Comparando com 2022, vemos que houve um aumento nesse número, uma vez que atingiu a marca de mais de 93 mil de processos com conflitos na saúde.

Podemos dizer que a área da saúde é muito complexa, considerando as mais diversas relações que se encontram nesse meio. Além disso, essa área depende de vários fatores externos, como os sociais, econômicos, de interesse, entre outros. Desta forma, com tantos fatores influenciando o trabalho dessa área, é comum a ocorrência frequente de conflitos.

No entanto, mesmo sendo frequentes, nem sempre é fácil resolver esses conflitos. Ssendo que eles podem diminuir a eficiência do sistema de saúde. Os conflitos na saúde mais comuns podem ocorrer entre trabalhadores da saúde e pacientes, ou gestores. Por isso é importante ter em mente métodos que facilitem a comunicação e possibilitem a retomada dos trabalhos o mais rápido possível.

Como usar a resolução de conflitos na saúde?

Em um primeiro momento, a mediação é o método que aparenta ser mais eficaz e que pode ser melhor aceito pelas partes envolvidas. Isso porque, nesse procedimento as partes irão, por meio de uma conversa, chegar a um consenso para resolver o conflito.

Também, é importante ressaltar que na mediação existe um terceiro imparcial que irá conduzir a conversa, chamado de mediador, o qual exerce a função de auxiliar a comunicação entre as partes. Assim, ambas partes são completamente responsáveis pelo resultado do procedimento, possibilitando que cheguem a um acordo que agrade, ainda que parcialmente, os envolvidos. Para entender melhor o que é a mediação, acesse nosso post.

Desta forma, a mediação extrajudicial é uma ótima forma de resolução de conflitos. Isso porque é mais célere do que o processo judicial (e a mediação judicial). Garantindo mais autonomia e incentivando a comunicação ativa entre as partes. 

E como fica a arbitragem?

Bom, o direito à saúde, é um direito defendido no artigo 196 da Constituição Federal , sendo considerado um Direito Fundamental. Ocorre que a garantia desse direito é extensa e ampla, podendo abranger diversos fatores para sua concretização, desde valores de mensalidades de planos até a efetiva prestação dos serviços.

Já a arbitragem, segundo a Lei de Arbitragem, pode ser utilizada para a resolução dos conflitos referentes aos direitos patrimoniais disponíveis. Isso significa que a arbitragem trabalha apenas com conflitos de bens cujo valor pode ser estimado monetariamente e possam ser comercializados. Caso tenha interesse em saber mais sobre arbitragem acesse nosso artigo sobre o tema.

Então como a arbitragem pode defender esse direito? Considerando o disposto na Lei, a saúde não é um bem patrimonial, que se pode precificar, nem disponível. Contudo, sua defesa pode se dar de modo indireto, ou seja, a partir da discussão da relação contratual-obrigacional. Desta forma, a arbitragem pode resolver os conflitos na saúde, entre médicos e pacientes, entre planos de saúde e beneficiários, entre hospitais e usuários dos serviços, ou até na relação existente entre laboratórios ou indústria farmacêutica e hospitais, por exemplo.

Relações de consumo e conflitos na saúde

Além disso, devemos nos atentar ao fato de que essas relações são consideradas relações de consumo. Assim, devemos observar o disposto no Código de Defesa do Consumidor. As informações abaixo foram extraídas com a Consultora Jurídica, Árbitra e Mediadora Christine Santini, na Masterclass da Jornada da Arbitragem. O referido Código, em seu artigo 4º, inciso V, a Lei defende a utilização dos métodos alternativos de resolução de conflitos como um de seus princípios.

Todavia, o artigo 51, inciso VII, proíbe expressamente a utilização de cláusulas contratuais que determinem a utilização compulsória de arbitragem. Ou seja, a cláusula arbitral. Considerando isso, a Ministra Nancy Andrigh defendeu que a redação do texto legislativo apenas se refere à adoção prévia e compulsória da arbitragem. Desta forma, é permitida a instauração do procedimento arbitral posteriormente ao surgimento do conflito e de forma consensual. Por exemplo, por meio do termo de compromisso arbitral.

Conclusão

Por fim, vimos que a mediação pode ser um método muito eficaz de resolver conflitos na saúde. Principalmente por permitir que as partes decidam seu desfecho. Isso porque, muitas vezes, a sentença dada pelo Poder Judiciário não permite a conversa entre as partes ou dificilmente chega a uma solução que possa agradar ambos os lados.

Além disso, também é possível, em alguns casos, recorrer à arbitragem para resolver o problema. Apesar das possibilidades serem mais limitadas aqui. Contudo, o melhor método vai depender das partes envolvidas e de suas vontades.

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