Desenvolvimento de Plataforma para Mediação e Arbitragem

Submeter um conflito ao judiciário pode demorar muito mais do que o previsto. A média para resolução de conflitos no Brasil é de 4 anos, de acordo com o CNJ. Ainda, não podemos deixar de lembrar do ditado popular ‘tempo é dinheiro’. Por isso, antes de adentrarmos no tópico de desenvolvimento de plataforma para mediação e arbitragem, iremos observar aspectos do Judiciário.

Com isso, podemos identificar o poder judiciário pode ser demorado, oneroso e burocrático em decorrência da alta demanda. Em outras palavras, segundo Elisangela Aparecida Moretti, Emily Cristina Lizardo Martins, Isabella Radis Tirado, Nattan Alves Tonhato e Raíssa Monique Antonio, no artigo “A eficácia das plataformas de resolução de disputas on-line ODRs”:

O judiciário enfrenta problemas como atrasos, ineficiência, dificuldades processuais e estruturais, além do alto custo do processo”.

A partir disso, surgiram os meios alternativos de resolução de conflitos (ADR). Estes são os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos (mediação, conciliação, arbitragem e negociação). Ou seja, são aqueles que evitam o Poder Judiciário para garantir maior e mais fácil acesso à Justiça para quem precisa evitar as complicações mencionadas.

A migração para o digital

Desta forma, com o desenvolvimento da tecnologia, esses meios de soluções de conflito alternativos foram migrando para o meio digital. Assim, surgiu o conceito das ODRs (Online Dispute Resolution), que são basicamente os métodos presentes na ADR na modalidade online. Sendo importante ressaltar que esse progresso se intensificou com a situação instaurada pela pandemia do Covid-19. Caso você queira saber mais sobre ADR e ODR, confira nosso artigo sobre o tema.

Contudo, mesmo após o fim da necessidade de distanciamento trazido pela pandemia, a procura pelos meios alternativos de resolução de conflitos exclusivamente online se manteve em alta. Aqui na Arbtrato, por exemplo, de 2022 a 2023, houve um crescimento de 341% em procedimentos arbitrais. Já em 2024, até o mês de abril, tivemos um aumento de 12% nas demandas iniciadas.

Vantagens das ODRs

Buscando evitar as maiores problemáticas de submeter um processo ao Poder Judiciário, optar pela resolução de conflitos nas plataformas online traz diversos benefícios, dentre eles:

  • Celeridade, uma vez que evita a “fila” de processos já existentes na Justiça;
  • Maior flexibilidade, visto que esses métodos se caracterizam na maior autonomia das partes;
  • Redução de custos, considerando que não é necessário o deslocamento para um tribunal físico, além de que em alguns casos até a presença do advogado é dispensada;

Dessa forma, acaba sendo mais vantajoso para o interessado iniciar um processo em plataforma para mediação e arbitragem.

Desenvolvimento da plataforma para mediação e arbitragem

De acordo com os autores mencionados anteriormente, essas plataformas surgiram, inicialmente, para resolver disputas relacionadas ao comércio eletrônico, mais precisamente em relação ao ebay. A empresa tomou a decisão considerando a grande quantidade de reclamações dos consumidores em relação às compras realizadas nos sites de compras online.

Assim, o objetivo da plataforma era criar um espaço no qual as partes pudessem expor suas considerações e reclamações e, junto da empresa, obter uma solução para o problema apresentado. Essa forma de resolução de conflitos é conhecida como negociação, na qual as partes, por meio da comunicação direta, buscam um acordo mútuo.

ODRs no Brasil

No Brasil, a resolução de conflitos online foi instituída pelo Código de Processo Civil de 2015. Ele permitiu a realização de audiências de conciliação e mediação por meios eletrônicos. Atualmente, as maiores plataformas ODRs são o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui, que também utilizam a negociação como método de resolução de conflitos.

Apesar dessas plataformas terem conseguido cumprir com o objetivo de solucionar os conflitos mais simples das relações de consumo. Podem não ser a melhor opção para todos os casos. Isso porque desse método participam apenas as partes, sendo que a solução do conflito irá depender exclusivamente da vontade e comprometimento das partes. Desse modo, para demandas simples que a comunicação direta das partes não seja muito viável, existem métodos mais eficientes. Uma plataforma para mediação e arbitragem pode ser a solução.

Na arbitragem, atua o árbitro, que é um terceiro imparcial que irá decidir o processo com base na legislação, nas decisões jurisprudenciais e nas doutrinas. Contudo, as partes devem ter concordado em submeter o conflito à arbitragem previamente. Já na mediação, são as próprias partes que chegarão a uma solução em conjunto. No entanto, deverá estar presente o mediador, que é um terceiro imparcial responsável por garantir a boa comunicação entre elas. Para saber mais sobre mediação e arbitragem acesse nossos artigos do blog.

Assim, a participação de um terceiro e a regulação por legislação própria aumentam a eficácia desses métodos, juntamente com as vantagens mencionadas anteriormente das ODRs. Mas para reforçar a garantia dessas vantagens e otimizar o procedimento é necessária uma plataforma com funcionalidades que busquem atingir esse fim.

A primeira plataforma para arbitragem e mediação do Brasil

Por isso, a Arbtrato possui tecnologia própria e de ponta para desenvolvimento de plataforma para mediação e arbitragem. Ela foi desenvolvida especificamente para que os procedimentos arbitrais e sessões de mediação sejam mais fluídos, ágeis e acessíveis a todos. Algumas das principais funcionalidades presentes no nosso sistema são:

  • Bloco de tarefas;
  • Tags/marcadores de processos e tarefas;
  • Certidão de habilitação no processo no primeiro login do usuário;
  • Conferência automática de processos repetidos. Evitar que ao subir em lote, dois processos iguais estejam na plataforma;
  • Adicionar terceiro para pagamento – por exemplo, um CNPJ;
  • Adicionar terceiro para processo – adiciona outras partes que podem exercer a defesa (advogado);
  • Atualização automática de documentos dentro da plataforma, como regulamento, árbitros e mediadores;
  • Relatórios e filtros para uma análise de dados mais completa;
  • Power BI com indicadores gerais.

Outras funcionalidades na plataforma para mediação e arbitragem

Além de nos esforçar para garantir a melhor experiência ao usuário, nós também nos certificamos que seja garantido às partes o devido processo legal por meio da(s):

  • Notificação a cada etapa;
  • Intimações automáticas;
  • Certidão de Habilitação – para comprovar a habilitação da parte no processo no seu primeiro login;

Outro ponto muito importante para a Arbtrato é garantir a segurança e a privacidade dos dados dos usuários. A plataforma para mediação e arbitragem conta com as seguintes funcionalidades:

  • Todos os dados são criptografados;
  • Autenticação de dois fatores;
  • Atualizações constantes da plataforma! Simbiose entre regulamento e plataforma;
  • Gestão de custas 100% dentro da plataforma.

Também é importante mencionar que a Arbtrato dispõe de uma lista de árbitros e mediadores preparados e qualificados para atuar nos processos. Ainda, nossa plataforma para mediação e arbitragem possibilita sua utilização para a arbitragem ad hoc. O seja, as partes escolhem um árbitro que irá cuidar das regras processuais enquanto nós iremos fornecer o espaço digital para o andamento do processo. Caso queira entender melhor essa função, entre em contato conosco.