Qual diferença entre o procedimento de cobrança e arbitral?
Você sabe qual a diferença entre o procedimento de cobrança e arbitral? Firmar contratos e contrair obrigações é uma prática muito presente no nosso cotidiano. Podendo variar em diferentes nichos e responsabilidades, desde uma assinatura de TV, até a compra de um imóvel.
Assim, é inevitável que surjam disputas financeiras entre as partes envolvidas. Quando isso ocorre, há duas vias principais para resolver essas questões: o procedimento de cobrança e arbitral. Ambos os métodos oferecem maneiras de lidar com dívidas e outras obrigações financeiras. Contudo, diferem em seus processos, abordagens e consequências.
Este artigo propõe explorar em detalhes a distinção entre o procedimento de cobrança e arbitral. Vamos apresentar os conceitos, entender quando são cabíveis e destacar as vantagens e desvantagens de cada abordagem. Ao final, vamos compreender mais claramente as opções disponíveis para se realizar uma cobrança. Ainda, ter informações sobre qual método é mais adequado às suas necessidades.
Procedimento de cobrança, quando se aplica?
Para dar início ao nosso debate, apresentaremos o conceito de procedimento de cobrança. Bem, o procedimento de cobrança comum, se passa nos tribunais judiciais. Por ser um processo que busca conhecer um direito, é denominado como processo de conhecimento.
Vale mencionar, que a ação de cobrança pode variar em diferentes esferas do Judiciário. Isso dependerá do objeto, do valor da dívida, complexidade do caso ou preferências pessoais das partes. O Juizado Especial Civil, por exemplo, é geralmente mais adequado para casos de menor valor e complexidade. Por outro lado, se a disputa envolve questões legais mais complicadas e um valor alto, é preferível mover a ação na Vara Cível.
Esse processo é conduzido por um juiz, que ouve os argumentos de ambas as partes e toma uma decisão final.
Contudo, como qualquer processo judicial, o tempo para a solução do caso pode se prolongar por muito tempo até ser proferida a sentença de mérito. Nesse meio tempo, já houve, por vezes, o desgaste das partes com seu tempo e economias. Por isso, é recomendável que seja muito bem estudado o local onde será distribuída a ação. E se, porventura, não é mais proveitoso buscar outras formas de resolver o conflito.
Procedimento arbitral: conceito e vantagens
De maneira distinta, o procedimento arbitral, como o próprio nome faz referência, é realizado através da arbitragem. Esse método é regulado pelos parâmetros da Lei 9.307/1996. Trata-se de uma forma adequada de resolução de disputas, que versam sobre direitos patrimoniais disponíveis. Isto é, relativos ao patrimônio das pessoas. Ainda, a disputa é conferida a um ou mais árbitros especialistas e independentes.
Importante mencionar que a arbitragem só pode ser instaurada através de 2 formas: pelo Termo de Compromisso Arbitral ou pela Cláusula Arbitral. Isto é, quando há o comum acordo entre as partes na escolha da arbitragem através desses documentos. Você pode conferir a diferença entre eles aqui: Quais as diferenças do compromisso e da cláusula arbitral?.
Nesse sentido, em casos de resolução de conflitos envolvendo cobranças, a arbitragem pode ser uma alternativa extremamente eficiente. Em contratos de compra e venda ou locação, por exemplo, as partes podem optar em seus contratos pela cláusula arbitral. Assim, a arbitragem conferirá uma decisão acerca de eventual controvérsia oriunda daquela relação. Neste artigo abordamos mais a fundo sobre o assunto: Cobrança em câmara arbitral: é possível?.
Vantagens do procedimento arbitral
Feita essas considerações, listamos adiante as principais vantagens do procedimento arbitral. Dentre eles estão:
Celeridade: O procedimento arbitral geralmente é mais rápido e flexível do que o processo judicial. A previsão de duração pela lei é de até 6 meses. Porém, dependendo da complexidade do caso pode ser prorrogado se as partes assim preferirem.
Confidencialidade: Enquanto o procedimento de cobrança comum ocorre dentro do sistema judicial público, o procedimento arbitral é uma alternativa privada. O que confere às partes total sigilo acerca de seus dados e informações ali prestadas.
Flexibilidade: O procedimento arbitral oferece maior flexibilidade e controle às partes envolvidas. Isto quer dizer, que as partes podem escolher livremente as regras do direito aplicadas. Além disso, podem a qualquer tempo manifestarem-se no processo colocando suas alegações. Desde que não haja violação aos bons costumes e ao regulamento da câmara arbitral.
Economia: Além de flexível, o procedimento arbitral é ainda mais econômico. Nossa plataforma Arbtrato, é referência na resolução de conflitos em causas com valores menores. Logo, com valores de entrada acessível às partes, contribuindo para o acesso à justiça.
4 principais pontos do procedimento de cobrança e arbitral
Para concluir, vamos enfatizar alguns pontos principais de cada um a fim de enfatizar as diferenças entre o procedimento de cobrança e arbitral.
Procedimento de Cobrança
Em relação ao procedimento de cobrança, destacamos 4 principais pontos:
- Competência: O processo se passa na via judicial. E conforme cada caso, pode variar entre as Varas Cíveis e Juizados Especiais.
- Responsável pelo processo: o responsável por emitir a sentença e conduzir o processo é o juiz togado.
- Tempo de processamento: Além disso, mencionamos que nos processos judiciais a morosidade ainda é um fator a ser enfrentado. O tempo de processamento é muito longo, o que causa desgaste emocional e financeiro das partes.
- Publicidade: Além da morosidade, sabe-se que por ser um processo judicial constitui caráter público, o que pode comprometer a imagem das partes.
Procedimento Arbitral
Falando agora em sede de procedimento arbitral, temos:
- Competência: O processo arbitral é realizado em uma câmara arbitral. A câmara arbitral pode inclusive ser mencionada no contrato entre as partes. Ou do contrário, ser procurada após a ocorrência de um conflito. Conforme as necessidades de cada caso.
- Responsável pelo processo: O responsável pelo procedimento arbitral é o árbitro, terceiro, especialista e imparcial. Podendo inclusive, ser escolhido pelas partes.
- Tempo de processamento: O procedimento arbitral possui a vantagem de ser extremamente célere. Essa característica se dá pela estipulação da Lei da Arbitragem que determina a duração de só até 6 meses.
- Privacidade: Por se passar em um ambiente privado, tal como as câmaras arbitrais, o procedimento arbitral consequentemente possui caráter privado. Oferecendo confidencialidade e sigilo das informações do processo.
Agora, já entendemos as principais diferenças entre o procedimento de cobrança e arbitral. Se interessou pela arbitragem e quer conhecer mais suas nuances? Acompanhe nosso blog. Ou ainda, possui interesse na carreira arbitral? Inscreva-se na próxima turma da Jornada da Arbitragem.