O que é litispendência na arbitragem?

Você já ouviu falar sobre “litispendência”? Esse é um termo do mundo jurídico que não está restrito somente à justiça pública. Assim, neste artigo iremos apresentar o que é a litispendência na arbitragem. Ainda, iremos entender o que é a arbitragem e como se configura a litispendência nesse cenário.

Primeiramente, a arbitragem é um procedimento que busca solucionar conflitos das mais diversas áreas. Em casos de direitos patrimoniais disponíveis, a arbitragem pode ser aplicada.

Deste modo, a arbitragem nasce da escolha das partes. Essas quais devem concordar com a referida forma de solução de litígios. Para isso, é necessário inserir uma cláusula compromissória informando que a resolução de conflitos deverá ser decidida por arbitragem. >> https://arbtrato.com.br/blog/arbitragem/compromisso-arbitral/.

Olhando mais a fundo a litispendência na arbitragem e no judiciário

Você já imaginou se fossem ajuizadas duas ações que:

  • possuem identidade de partes,
  • mesma causa de pedir,
  • bem como os mesmos pedidos?

Não há de se negar que no processo judicial seria um grande problema. Pois haveria resultados e decisões diferentes e não se saberia qual delas é detentora da razão. Isso pode ocorrer tanto no âmbito público quanto no privado.

Por uma questão de coerência, e para que isso não ocorra, foi criado um instituto bastante conhecido no processo judicial e na arbitragem: a litispendência.

A litispendência permite a suspensão de procedimentos paralelos. Isso, se constatada a multiplicidade envolvendo as mesmas partes referente a mesma situação jurídica.

Importa ressaltar que não há que se falar em litispendência quando há competência entre tribunal arbitral e processo judicial, pois havendo cláusula compromissória válida o tribunal arbitral tem competência para julgar a questão.

Litispendência no Poder Judiciário

Todavia, no processo judicial é considerada um problema processual, pois para que o processo seja válido, não deve haver outra ação idêntica em andamento. Neste caso, é necessário que o juiz que assumiu a causa posteriormente renuncie em favor do outro, que assumiu anteriormente.

Ademais, com base no art. 337, VI do CPC é de responsabilidade do réu alegar e demonstrar a litispendência, como preliminar de mérito para impedir processo pendente seja proposto novamente, e caso seja, requerer a extinção do segundo processo, sem o devido julgamento.

Litispendência na arbitragem

Entretanto, no âmbito da arbitragem pode acontecer quando dois Tribunais Arbitrais se consideram competentes para analisar e julgar determinado litígio.

E, ocorre quando há margem para outras interpretações de uma convenção de arbitragem permitindo a ambas as partes iniciar, individualmente o procedimento arbitral.

De acordo com o princípio da prevenção, prevalecerá o tribunal arbitral primeiramente constituído. O Tribunal Arbitral que for posteriormente constituído deverá reconhecer que não possui jurisdição sobre a controvérsia. Indo de encontro aos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência que regem a arbitragem.

Agora que você já entendeu o que é litispendência na arbitragem, pode ter uma grande segurança na plataforma da Arbtrato. Tendo em vista foi desenvolvida uma verificação automática que informa, através do CPF, se contém outro processo com semelhança de partes (demandante e demandado). Sendo necessário o aceite para iniciar com a ação.

Cecilia Nunes