Qual a diferença entre mediação e conciliação?

É certo afirmar que os métodos alternativos de resolução de conflitos, a exemplo da mediação e conciliação, assegurados pela legislação vigente, possuem o intuito de assegurar diversos princípios do direito, como a celeridade processual e a eficácia da justiça. Sob esta perspectiva, ainda surgem algumas dúvidas em relação à diferença entre estes métodos.

Assim, neste artigo,  serão apresentados os conceitos desses e em que tipo de disputas são mais utilizados. 

Mediação

Primeiramente, faz-se necessário trazer o conceito de mediação. Bem, a mediação é regida pela Lei 13.140/2015, trata-se de um método de resolução de conflitos no qual um terceiro imparcial, chamado de mediador, facilita a comunicação e negociação entre as partes em controvérsia. O objetivo da mediação é ajudar as partes a chegarem a um acordo mutuamente aceitável, sem impor decisões ou soluções.

Neste aspecto, os principais princípios da mediação incluem:

  • Imparcialidade: O mediador age de maneira totalmente neutra durante o procedimento da mediação, ou seja, não toma partido para nenhum lado das partes. 
  • Confidencialidade: O que é discutido durante a mediação é confidencial, o que permite que as partes expressem livremente suas preocupações e interesses. E pelo procedimento se dar de maneira privada, isto facilita ainda mais a proteção e sigilo quanto aos dados pessoais das partes e a sua imagem. 
  • Flexibilidade: O procedimento de mediação ocorre de maneira mais flexível, isto é, a participação das partes integrantes é livre, justamente para favorecer o diálogo. 
  • Busca do consenso: O mediador ajuda as partes a identificarem seus interesses subjacentes e a encontrarem soluções que atendam a esses interesses.

Em vista disso, vale dizer, que nossa Câmara Arbtrato, além de oferecer os serviços de arbitragem, também trabalha com a mediação online. Assim, temos como missão democratizar a mediação online para que as pessoas de qualquer lugar em que estejam tenham o livre acesso à justiça, resolvendo suas disputas de forma ágil, econômica e eficaz.  

Conciliação

Por outro lado, tratando sobre a conciliação, regida pela  Lei 13.994/2020 , também é uma forma de atribuir mais celeridade e busca por consenso entre as partes, mas difere da mediação em alguns aspectos. Na conciliação, o conciliador desempenha um papel mais ativo, propondo soluções e sugerindo acordos. O conciliador pode, inclusive, oferecer opiniões sobre a questão em disputa, o que não ocorre em hipótese alguma na mediação, pelo princípio da imparcialidade do mediador.

As principais características da conciliação incluem:

  • Intervenção mais ativa: O conciliador desempenha um papel mais ativo na sugestão de soluções e na proposição de acordos. Embora o conciliador deva ser imparcial, sua neutralidade pode ser mais flexível do que a do mediador, permitindo uma intervenção mais proativa.
  • Celeridade: Para que o procedimento se concretize, as partes devem chegar a um acordo, assim, quando é alcançado, a resolução do conflito é muito mais célere, garantindo assim, o princípio da celeridade processual. 
  • Economia: A conciliação pode ser mais econômica do que o litígio, uma vez que reduz os custos associados a processos judiciais prolongados. 
  • Voluntariedade: A participação no processo de conciliação é voluntária para todas as partes envolvidas. Ninguém pode ser forçado a conciliar, e as partes têm o direito de retirar-se do processo a qualquer momento.

Conclusão

Portanto, pode-se afirmar que existem algumas características essenciais que diferem a mediação da conciliação. Na mediação, o mediador propõe as melhores formas para que as próprias partes decidam sobre a solução da disputa, possuindo estas, uma posição mais autônoma. Já na conciliação o conciliador apresenta sua opinião e atua durante o procedimento de maneira mais ativa.

Ambos os métodos, mediação e conciliação, são considerados formas eficazes de resolução alternativa de disputas, promovendo a autocomposição, ou seja, a solução consensual dos conflitos. Eles são frequentemente utilizados em casos cíveis, familiares, comerciais e em diversas outras áreas do direito. Um exemplo, é a aplicação da mediação na área imobiliária, caso queira se aprofundar no tema, leia nosso artigo como aplicar a mediação na área imobiliária. 

Cada método possui uma abordagem diferente, a escolha entre mediação e conciliação muitas vezes depende das circunstâncias específicas da disputa e das preferências das partes envolvidas. Assim, quando você for decidir, faça as seguintes perguntas: Sou capaz, juntamente com meu adversário, de tomar as decisões acerca da controvérsia ou precisaria de uma intervenção mais ativa de um terceiro? Quais as áreas específicas irão ser abordadas e qual procedimento seria mais adequado? 

Este conteúdo lhe serviu de alguma forma? Há outros artigos como esse em nosso blog.

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Emily da Silva Pereira