O que é uma carta arbitral – Qual é a sua natureza?
Você sabe o que é uma carta arbitral? Qual é a sua natureza? Temos o intuito, com este artigo, demonstrar seu conceito, para que serve uma carta arbitral, seus benefícios, onde está fundamentada e seus requisitos. Se você estiver iniciando os seus estudos em arbitragem, conheça a Jornada da Arbitragem, uma formação completa para te apoiar nesse momento.
Sem mais delongas, vamos lá?
Primeiramente, é imperioso ressaltar que a palavra arbitral, vem do procedimento de arbitragem, método consensual na resolução de conflitos. Carta arbitral, com efeito, é um meio de comunicação entre uma Câmara arbitral e o Poder Judiciário. Para saber mais sobre o assunto leia também: O que é uma câmara arbitral?
Sendo assim, o Poder Judiciário é requisitado para auxiliar/amparar um processo de arbitragem. Só para exemplificar, poderá ser emitida em casos de requisição de provas, apreensão de coisa e documentos ou em casos de tutela provisória de urgência e evidencia (quando possuem probabilidade de dano ou risco).
Portanto, como a arbitragem não tem força coercitiva, cabe a participação do Poder Judiciário em certos casos.
Onde está fundamentada a carta arbitral?
Nesse hiato, a Carta arbitral está nos moldes do art. 237, IV, do Código de Processo Civil, prevendo os casos em que ela será expedida. Em consonância, o art. 69 conceitua que o pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido.
A saber, ela está prevista também no art. 22-C da Lei da Arbitragem, que diz:
O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.
Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.
Quais são os requisitos específicos da carta arbitral?
Além disso, a carta também deverá seguir determinados requisitos, como prevê o art. 260 do Código de Processo Civil, como:
a) indicação dos juízes de origem e de cumprimento;
b) menção do ato processual que constitui o objeto;
Nesse caso, ainda, é necessária:
c) a assinatura do árbitro;
d) qualificação das partes;
e) número do processo arbitral.
Em contraste, o art. 267 do Código de Processo Civil mostra ocasiões em que a carta será recusada, como dúvida acerca de sua autenticidade ou não estiver revestida dos requisitos legais.
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