Dever de revelação na arbitragem: entenda a importância

Pessoas conversando com balança da justiça na frente. Representa dever de revelação na arbitragem.

Na arbitragem, muito se fala sobre imparcialidade e independência, princípios que sustentam a confiança no procedimento arbitral. Mas existe um mecanismo essencial para que esses paradigmas sejam aplicados na prática: o dever de revelação.

De forma simples, esse dever exige que o árbitro informe às partes qualquer fato que possa gerar dúvida sobre sua imparcialidade ou independência. Para mais, essas informações devem ser fornecidas antes de aceitar a nomeação.

Isso não significa, porém, que toda informação revelada gere impedimento automático. Ao contrário. A revelação permite que as partes conheçam todos os fatos e decidam se concordam ou não com a atuação daquele árbitro.

O que é o dever de revelação na arbitragem

O dever de revelação na arbitragem está previsto no art. 14 e seguintes da Lei de Arbitragem, enquanto hipóteses de imparcialidade e independência do árbitro, como uma relação profissional recente ou um vínculo direto ou indireto com os envolvidos. A revelação permite às partes conhecer aspectos pessoais ou profissionais do árbitro que possam comprometer sua capacidade de analisar o procedimento de forma isenta.

O árbitro deve revelar circunstâncias que possam gerar dúvida objetiva sobre sua imparcialidade ou independência antes mesmo de aceitar a nomeação. No entanto, esse dever é contínuo, pois deve perdurar durante todo o procedimento. Assim, caso surja um fato novo no curso da arbitragem, ou qualquer situação relevante até então desconhecida, o árbitro deve comunicá-lo às partes.

Mais do que uma formalidade, o dever de revelação é uma ferramenta de transparência. Isso porque ele permite que as partes avaliem as informações, manifestem eventual objeção e participem de forma consciente da escolha do profissional que irá analisar e julgar seu litígio.

Revelar não é assumir parcialidade

O dever de revelação não equivale a impedimento automático. Como o próprio nome diz, o dever está na necessidade de revelar fatos que o árbitro julgue relevantes para os envolvidos conhecerem. É a partir dessa transparência que se decide se ele está apto para aceitar a incumbência. A decisão fica a cargo das partes. Caso contrário, o próprio nomeado já se entenderia suspeito e recusaria a indicação.

Em um primeiro momento, podemos entender a revelação como algo que enfraquece a arbitragem. Mas isso é uma inverdade, pois ela, de fato, a fortalece. O dever de revelação existe justamente para que as partes se sintam confortáveis para submeter o conflito a alguém que detém sua confiança.

Portanto, o árbitro tem o dever de revelar. As partes, por sua vez, têm a oportunidade de avaliar a informação e decidir se aceitam ou não sua atuação.

imagem de ícone de fundo azul com formulário. Representa dever de revelação.

O que o árbitro deve observar antes de aceitar a nomeação?

Na prática, o dever de revelação exige uma análise cuidadosa antes da aceitação do encargo. O árbitro deve olhar para o caso concreto e verificar se existe alguma situação que possa gerar dúvida objetiva sobre sua imparcialidade ou independência. Caso exista, deve reportá-la no procedimento.

As Diretrizes da IBA sobre Conflitos de Interesse em Arbitragem Internacional são uma referência importante nesse ponto. Isso porque apresentam hipóteses que podem exigir maior atenção do árbitro, especialmente quando envolvem vínculos profissionais, econômicos, sociais ou institucionais.

Antes de aceitar a nomeação, o árbitro deve refletir, por exemplo, sobre:

  • relações profissionais recentes com uma das partes ou seus advogados;
  • vínculos societários, comerciais ou econômicos relevantes;
  • atuação anterior em casos relacionados ao mesmo conflito;
  • relação acadêmica, institucional ou associativa próxima com algum envolvido;
  • contato prévio com documentos, fatos ou argumentos centrais da disputa;
  • circunstâncias novas que possam surgir durante o procedimento.

Esses pontos funcionam como um roteiro mínimo de reflexão. A análise, no entanto, deve se aplicar caso a caso. O árbitro precisa considerar as particularidades de cada conflito, os possíveis vínculos e a percepção que as partes poderiam ter sobre isso.

Mais uma camada de segurança no procedimento arbitral

Na Arbtrato, o dever de revelação também aparece nas etapas de designação e aceite do árbitro, dentro da nossa plataforma. Em 23/03/2026, foi implementada uma atualização voltada ao questionário de imparcialidade. Nosso objetivo é tornar essa análise mais clara, documentada e alinhada às boas práticas da arbitragem.

Nosso questionário conduz o árbitro a refletir, antes da aceitação do encargo, sobre pontos como:

  • eventual atuação anterior em favor de alguma das partes;
  • existência de vínculo profissional, comercial ou de consultoria com os envolvidos;
  • conhecimento prévio das partes ou do conflito;
  • contato anterior com a controvérsia ou emissão de opinião sobre o caso;
  • relações de negócio com partes, advogados ou potenciais testemunhas;
  • vínculos familiares, societários ou empresariais que possam ter relação com o procedimento;
  • relacionamento profissional recente com advogados ou escritórios envolvidos;
  • disponibilidade efetiva para conduzir o procedimento arbitral.

O questionário formaliza o dever de revelação e deixa documentada qualquer hipótese que possa gerar algum desconforto aos envolvidos. Ao organizar perguntas objetivas, a plataforma conduz o árbitro a analisar vínculos, experiências anteriores e circunstâncias que poderiam passar despercebidas em uma avaliação apressada.

Com isso, a Arbtrato reforça seu compromisso com a imparcialidade e independência, além de acrescentar mais uma camada de segurança jurídica ao procedimento arbitral. A transparência deixa de depender apenas da iniciativa do árbitro e passa a ser estimulada por uma etapa específica, registrada e integrada ao fluxo da plataforma.

Por que o dever de revelação importa para você

O dever de revelação mostra que a imparcialidade e a independência na arbitragem precisam ser construídas por meio de informações claras, verificáveis e acessíveis às partes. Quando esse cuidado é levado a sério, o procedimento se torna mais transparente, a escolha do árbitro ganha mais segurança e a sentença arbitral se fortalece.

Na Arbtrato, seguimos aprimorando nossos protocolos para que cada etapa da arbitragem seja conduzida com clareza, responsabilidade e segurança jurídica. Para entender melhor essa etapa, conheça também como são escolhidos os árbitros na arbitragem.

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Gabriella Abagge Árbitra, Advogada
Graduada no Centro Universitário Curitiba, pós-graduada em Processo Civil. Atua como Árbitra, com foco em Direito Imobiliário, conduzindo mais de 400 procedimentos arbitrais.

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