Arbitragem e Propriedade Rural: Conflitos Agrários Resolvidos
Disputas relacionadas à propriedade rural são frequentes no cenário atual do campo. Dentre os conflitos relacionados, podemos citar: delimitação de áreas, contratos de arrendamento, direitos de uso, questões ambientais e instrumentos de investimento financeiro. Haveria uma forma de resolver os conflitos na arbitragem e propriedade rural?
Desse modo, nesse artigo, vamos abordar o papel da arbitragem na resolução de conflitos relacionados a esse tema. Ao final, esperamos fornecer uma visão abrangente e informativa sobre como a arbitragem pode ser uma ferramenta poderosa para promover a justiça e a estabilidade no ambiente rural.
Que tipos de conflitos na esfera do agronegócio podem ser resolvidos por arbitragem?
É certo dizer que negócios agrários apresentam uma alta complexidade. Podendo ser figurados como parte agricultores, empresários, investidores e proprietários de terras.
A norma jurídica que regulamenta os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais é o Estatuto da Terra, Lei 4.504/1964. Nele igualmente, são disciplinadas questões referentes ao arrendamento rural, um dos negócios agrários mais utilizados atualmente. O arrendamento rural, nesse sentido, é um contrato agrário entre o proprietário de terra e aquele que exerça qualquer atividade agrícola:
- pecuária,
- agro-industrial,
- extrativa ou
- mista.
Outra atividade é a parceria rural, na qual o proprietário cede a terra ao produtor e esses compartilham igualmente os frutos, lucros e riscos advindos dessa cooperação. Assim, esses exemplos são uma forma de aplicação da arbitragem e propriedade rural.
Arbitragem e propriedade rural: na prática
Sob essa perspectiva, é natural surgirem controvérsias nessas áreas. Portanto, a arbitragem surge como uma ferramenta eficaz para a resolução desses. Dentre os principais conflitos dessa natureza que podem ser resolvidos por arbitragem estão:
- Contratos de Arrendamento ou Parceria Rural: Disputas relacionadas aos termos, condições ou rescisão de contratos de arrendamento ou parceria rural podem ser resolvidas por arbitragem. Isso inclui questões como pagamento de aluguel, direitos e deveres das partes, e condições de uso da terra.
- Delimitação de Áreas e Conflitos de Propriedade: Disputas sobre os limites de propriedades rurais, posse e uso da terra, incluindo casos de invasão ou ocupação indevida.
- Questões Ambientais: Conflitos relacionados a danos ambientais causados por atividades agrícolas, poluição, uso inadequado de recursos naturais, entre outros.
- Direitos de Uso e Aproveitamento de Recursos Naturais: Disputas envolvendo direitos de uso de água, recursos minerais, áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais.
- Disputas Contratuais e Comerciais: Além de contratos de arrendamento, conflitos decorrentes de contratos de compra e venda de produtos agrícolas, contratos de fornecimento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas.
Arbitragem nos contratos agrários
É importante salientar que a arbitragem só pode ser utilizada quando as partes envolvidas concordam expressamente com esse método de resolução de conflitos. Na maioria das vezes, a arbitragem é instaurada em contrato, mediante cláusula arbitral. Você pode conferir o modelo aqui: Cláusula Arbitral.
Outrossim, pode ser instaurada somente após a ocorrência do conflito. Para esses casos utiliza-se o Termo de Compromisso Arbitral, confira o modelo aqui: Termo de Compromisso Arbitral.
Assim sendo, nos contratos agrários é perfeitamente possível inserir uma cláusula de arbitragem ou formalizar um termo de compromisso arbitral. Para que, caso surja algum conflito relacionado ao negócio, seja resolvido por meio dessa.
Diferenciais da resolução de conflitos com arbitragem e propriedade rural
Feita essas considerações, destacamos agora os diferenciais que o procedimento arbitral oferece. Dentre eles podemos citar:
Celeridade: A arbitragem oferece vantagens como maior rapidez na obtenção de decisões. A saber, a duração do procedimento arbitral delimitado pela legislação é de até 06 (seis) meses. Existe contudo, a possibilidade de prorrogação desse prazo dependendo da complexidade do caso.
Essa vantagem, segundo o artigo “A validade da convenção de arbitragem nos contratos de arrendamento rural” da Revista Formas Consensuais de Solução de Conflitos, impede que haja prejuízos, dentre os quais o perecimento do produto da safra, quebras de contratos da rede produtiva como transporte e armazenagem, bem como evita reflexos no mercado, sobretudo nos preços dos produtos.
Flexibilidade: O procedimento arbitral é extremamente flexível, podendo ser ajustado conforme as necessidades das partes.
Confidencialidade: A arbitragem se passa de forma totalmente privada, dentro das câmaras arbitrais. Nesse viés, o procedimento fica restrito apenas para os envolvidos, resguardando assim sua imagem e reputação.
Especialidade: Outro diferencial do procedimento arbitral em conflitos de propriedade rural é a especialidade. Por esse procedimento é possível escolher um julgador expert no assunto, conhecido como árbitro. Esse conhecimento aprofundado em determinado assunto nem sempre é encontrado no Poder Judiciário.
Conclusão
Em suma, a arbitragem desempenha uma função essencial para a resolução de conflitos no meio agrário. Possibilita que agricultores, proprietários de terras, empresários e demais envolvidos, consigam solucionar suas demandas de forma célere, eficaz e satisfatória.
Além disso, a complexidade das relações modernas, dentre as quais aquelas decorrentes de negócios jurídicos agrários, exige cada vez mais a especialização de seus players que, diante de possíveis conflitos, demandam a solução das controvérsias por meio de instrumentos adequados, modernos e especializados.
Dessa forma, a Arbtrato é uma plataforma que pode aplicar a arbitragem e propriedade rural para resolver problemas. Ainda, por ser 100% online, não têm limites geográficos e pode oferecer uma maneira de solucionar a situação de todo e qualquer local do Brasil, com acesso à árbitros especialistas.