Como funciona a negociação de débitos na arbitragem?

Envolvido em um procedimento arbitral e buscando orientações sobre como negociar seu débito? Este artigo abordará estratégias simples e eficientes para facilitar a negociação de débitos na arbitragem. 

Para sabermos como negociar um débito no qual implicou em um procedimento arbitral, é importante ressaltar brevemente o que é arbitragem. 

A arbitragem trata-se de um método adequado de resolução de conflitos prevista pela Lei n. 9.307/1996. Em seu procedimento,  as partes – através de uma Cláusula Arbitral ou um Termo de Compromisso Arbitral – submetem seu conflito à decisão do árbitro, terceiro especialista e imparcial. Neste artigo você pode conferir mais a fundo as competências de um árbitro >> O que faz um árbitro de direito?

Qual a importância de realizar uma negociação de débitos na arbitragem?

Dessa maneira, uma forma excelente para que o conflito seja resolvido de maneira rápida e benéfica para ambas as partes é através da negociação. Para isso é recomendável entrar em contato com a parte contrária para fazer um acordo. 

Nessa perspectiva, quando uma dívida está pendente, alcançar um consenso para a sua quitação é fundamental. Isto demonstra que você está disposto a resolver a situação de forma colaborativa e construtiva. Mostra também que você reconhece a responsabilidade de honrar seus compromissos financeiros e está comprometido em encontrar uma solução viável para o caso. 

Ademais, existem algumas formas a serem utilizadas para que a negociação seja bem sucedida. Dentre elas estão: 

  • Comunicação eficaz: Utilizar uma comunicação clara, assertiva e respeitosa com a outra parte;
  • Busca por interesses comuns: Identificar e explorar interesses compartilhados e mútuos ao invés de concentrar apenas em posições conflitantes. 
  • Flexibilidade: Estar disposto a fazer concessões e ajustar suas estratégias conforme necessário. 

Entrei em contato com a outra parte e não obtive retorno, o que fazer?

Vimos que para que a negociação seja bem sucedida é essencial entrar em contato com a outra parte. Porém, algumas indagações surgem, como: “Tentei entrar em contato com a outra parte e não obtive resposta” “Posso colocar esta informação no processo?” A resposta é sim. É importante anexar esta informação em seu processo arbitral para a ciência e análise do árbitro. Isto demonstra que você está cooperando para a resolução do conflito. 

Apesar de não ter tido sucesso com a negociação de débitos na arbitragem essa atitude é levada em conta pelo árbitro.

Qual é o prazo para se manifestar no processo arbitral? 

Com isso, outra dúvida que surge é: Qual é o prazo para fazer minha manifestação no processo? Após o recebimento da notificação arbitral, a parte tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar no processo. 

Ao fazer sua defesa, é considerável anexar comprovantes de pagamento, se houver, bem como eventuais propostas de acordo.

Consegui fazer a negociação de débitos na arbitragem, e agora?

Assim que o débito for negociado ou tiver sido feito um acordo entre as partes, a parte que deu início a ação poderá entrar com o pedido de extinção. O árbitro, ao verificar que não existe mais nenhum ponto a ser discutido ou provas a serem produzidas, entenderá que não existe mais o interesse das partes no prosseguimento da ação e encerrará o processo com a sentença final. 

Gostou do nosso artigo? Há outros com temas semelhantes em nosso blog:  Como usar a mediação na negociação de dívidas; Recebi uma notificação arbitral: e agora?; Cobrança em câmara arbitral: é possível? Caso tenha interesse na carreira da arbitragem inscreva-se em nosso curso Jornada da Arbitragem.

Emily da Silva Pereira