Razões para Optar pela Arbitragem em Conflitos Comerciais

Nos últimos 6 anos, as arbitragens em conflitos comerciais aumentaram em 31%, segundo pesquisa de Selma Ferreira. Isso reflete a crescente confiança nesse método eficaz de resolução de conflitos. Você sabe quando é possível utilizar arbitragem em conflitos comerciais? 

Nesse sentido, iremos explorar 2 principais pontos a respeito: 

  • Funcionamento da arbitragem 
  • Arbitragem em conflitos comerciais 

Funcionamento da Arbitragem

Para entender melhor como a arbitragem pode ser útil em conflitos comerciais, vamos começar explorando como esse processo funciona.

É importante destacar que a arbitragem é regulada pela Lei 9.307 de 1996. A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos, que funciona como um procedimento extrajudicial para solução de litígios. 

Na arbitragem, o árbitro, terceiro imparcial, irá tomar conhecimento do fato e decidir a respeito. Além disso, apenas podem ser levadas à arbitragem questões relativas ao patrimônio disponível. Isto é, bens que podem ser livremente transacionados economicamente por seus titulares. 

Para compreender mais a fundo o conceito da arbitragem e as nuances do procedimento arbitral, leia nosso artigo: O que é Arbitragem?

Arbitragem em conflitos comerciais

No ramo financeiro e empresarial não raro nos deparamos com possíveis conflitos comerciais. De maneira geral, as desavenças e disputas que surgem neste âmbito empresarial são cabíveis perante uma câmara arbitral. Leia mais em nosso artigo Benefícios da Arbitragem Online Comercial.

A partir disso, a decisão de optar pela arbitragem cabe à vontade das partes, que podem inserir uma cláusula contratual prévia. Porém, também é possível acordar um termo de compromisso arbitral. Termo este, cabível após a ocorrência do conflito. 

Tipos de litígios comerciais que podem ser resolvidos por arbitragem

  • Insolvência: Alguns dos litígios mais comuns do meio empresarial podem ser resolvidos por meio de arbitragem. Como por exemplo, processos de insolvência, que podem ser levados à arbitragem. Caso em que as dívidas da empresa ultrapassam seus rendimentos. Nessas situações, é necessário que a decretação de falência seja feita posteriormente à celebração da convenção arbitral. Portanto, optar pela arbitragem pode garantir um procedimento eficaz e confidencial.
  • Fusão e aquisição: Ademais, os conflitos decorrentes de processos de aquisição ou fusão de empresas também podem ser levados à arbitragem. Hipótese em que uma empresa absorve outra (aquisição), ou quando 2 empresas se combinam (fusão). As partes podem fixar previamente uma cláusula arbitral em seu contrato, para assegurar de que irão se submeter ao tribunal arbitral. 
  • Desavenças entre sócios: Não apenas nessas hipóteses, mas eventuais desavenças e controvérsias entre sócios também podem ser levadas à arbitragem. Inclusive em se tratando de sociedades de economia mista e referentes à administração pública. Por exemplo, o caso dos acionistas minoritários da Petrobrás. Caso no qual, houve uma abertura de procedimento arbitral referente a desvalorização de suas ações em uma câmara arbitral, para saber mais acesse aqui.

Vantagens de usar arbitragem em conflitos comerciais

Dessa forma, é evidente que a resolução de conflitos comerciais pela arbitragem pode se mostrar mais eficiente. A eficiência é perceptível através de algumas vantagens, inclusive apontadas pela American Chamber of Commerce for Brazil:

  • Celeridade: O procedimento arbitral, conforme previsão legal, tem um prazo de 6 meses até a sentença. O que garante uma maior agilidade ao processo.
  • Confidencialidade: Usualmente, os processos arbitrais são investidos do sigilo, prezando-se pela confidencialidade.  
  •  Custos reduzidos: Optar pelo procedimento arbitral, normalmente, reduz significativamente os custos do processo. 
  • Expertise Técnica: No procedimento arbitral o processo será submetido a árbitros especialistas no assunto. Agregando uma decisão vinculativa e com mais respaldo técnico.

Conclusão

Como um método de resolução de conflitos extrajudiciais, a arbitragem pode ser muito eficiente para a esfera comercial. Podendo ser aplicável a casos de insolvência, aquisição e fusão de empresas e conflitos societários. 

Dentre as principais vantagens da arbitragem, encontra-se a confidencialidade, a flexibilidade do processo e os menores custos. 

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