O que é Justiça Arbitral?
Você já ouviu falar da Justiça Arbitral? Nesse artigo nós vamos explicar o que é, como ela funciona e responder as dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é a Justiça Arbitral?
Primeiramente, vamos tentar entender o que é Justiça num conceito mais amplo, lembrando que não existe uma definição exata. Esse conceito foi estudado desde os mais antigos filósofos como Aristóteles, Platão e Sócrates, até os mais atuais. Assim, segundo Diego Ricardo no artigo “A importância da justiça para a sociedade”, “[…]justiça é realizada, quando concede a cada um o que é proporcional às suas ações[…]”.
Agora vamos passar para o que é a Justiça Arbitral. Pois bem, podemos dizer que é um sistema extrajudicial que resolve demandas que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. A Justiça Arbitral tem como ferramenta a arbitragem, que é um método alternativo de resolução de conflitos. Ou seja, a Justiça Arbitral é o sistema que busca alcançar o ideal de Justiça por meio da Arbitragem.
Esse sistema é composto pelo(a):
- Câmara Arbitral: que é a instituição/empresa que vai cuidar da administração do procedimento arbitral e definir o regulamento interno;
- Tribunal Arbitral ou Árbitro Único: sendo importante salientar que o Tribunal corresponde ao julgamento por 3 ou mais árbitros. A quantidade de árbitros será definida pelas próprias parte ou, na ausência de manifestação, pelo regulamento da Câmara e pelas partes;
- Partes: que serão o demandante e demandado, que poderão ou não estar representados por seus advogados.
Assim, as partes do processo são a parte demandante e a parte demandada. A primeira é quem inicia a ação, faz as alegações e pedidos iniciais. Já a segunda, é a pessoa contra quem são feitas as alegações
Feita essa diferenciação, é importante salientar que apenas participam do processo o árbitro ou o Tribunal Arbitral, as partes e seus advogados. A Câmara não faz alegações, requerimentos ou analisa pedidos e não deve ser confundida com os escritórios de advocacia que representam as partes.
Como funciona a Justiça Arbitral?
Bom, ela ocorre dentro das Câmaras Arbitrais por meio do procedimento arbitral. Esse procedimento é regulamentado pela Lei de Arbitragem e pelo Regulamento da respectiva Câmara. Caso você tenha interesse, pode conferir os regulamentos da Arbtrato aqui.
Para que o processo arbitral ocorra, as partes devem concordar previamente, por meio da convenção arbitral. Para isso, elas devem assinar um termo de compromisso arbitral (que é formalizado após o conflito) ou incluir uma cláusula de arbitragem no contrato (antes do surgimento do conflito.
Ao assinarem um desses documentos, as partes expressam a renúncia da competência do Poder Judiciário para julgar a questão. Do mesmo modo,expressam a vontade de passar essa competência para a Justiça Arbitral.
Após ser iniciado o processo, a parte demandada será notificada para apresentar sua defesa. Depois, o árbitro vai verificar a necessidade de intimar as partes para juntarem mais documentos ou esclarecerem algum ponto.
Ao final do processo, o árbitro vai proferir uma sentença arbitral que possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial. Ou seja, ela produz os mesmo efeitos de uma sentença judicial, dispensando-se, ainda, a homologação pelo Judiciário.
Qual é o papel do advogado no processo na Justiça Arbitral?
Primeiramente, vamos analisar o artigo 21, §3º, da Lei de Arbitragem que fala sobre a atuação do advogado:
Art. 21. [….]
§ 3º As partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral.
Com essa redação, o legislador permitiu que as partes escolhessem se querem ou não estar representadas. Isso é possível em razão da autonomia que é garantida às partes na arbitragem.
Além da autonomia, a grande flexibilidade do procedimento arbitral permite que as próprias partes se manifestem no processo e façam sua defesa e alegações. Desta forma, permite às pessoas que não podem contratar um advogado o direito de se defender, por exemplo.
No entanto, ter um advogado instruindo e auxiliando durante o processo só vai trazer benefícios. Isso porque o profissional vai atuar na defesa dos seus interesses, garantindo uma manifestação adequada. Ele também vai fiscalizar se o procedimento está de acordo com a Lei.
Além disso, conforme comentamos no artigo sobre a importância do advogado na arbitragem, a sentença arbitral constitui um título executivo judicial. Ou seja, a parte pode exigir o cumprimento dessa sentença no Judiciário, o que deve ser realizado por meio de advogado. Assim, é interessante que o advogado tenha acompanhado o processo na fase inicial pois ele já estaria mais familiarizado com o caso.
A que áreas se aplica a Justiça Arbitral?
De acordo com o primeiro artigo da Lei de Arbitragem, é possível utilizá-la para resolver conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Isso quer dizer que podem ser objeto da arbitragem todos os direitos que podem ser objeto de contratos, sejam eles de aluguel, compra e venda, dentre outros.
Assim, é possível utilizar a arbitragem para resolver conflitos:
- Agrários;
- Societários;
- Imobiliários;
- da Construção Civil;
- de Previdência Privada;
- de Franquias;
- Internacionais;
- Além de muitas outras possibilidades.
Caso você tenha interesse, pode acessar nosso blog que conta diversos artigos sobre a possibilidade de utilização da arbitragem em várias áreas.
O que significa notificação da Justiça Arbitral?
A notificação da Justiça Arbitral ocorre quando a Câmara Arbitral envia um aviso para a parte demandada, informando que do início do processo e do prazo para apresentar defesa.
Aqui na Arbtrato, a notificação contém dados como o número e a senha de acesso do processo, além das informações acima. Após a confirmação da identidade, enviamos os documentos com as informações completas do processo como petições e demais documentos juntados pela parte demandante. Esperamos essa confirmação para garantir o sigilo do processo.
>> Como saber se notificação arbitral é golpe
Assim, logo que você receber a notificação arbitral é importante que, primeiramente, realize seu cadastro na plataforma. Fazendo isso, você terá acesso ao processo e todas as informações do seu processo.
Após, é importante realizar sua defesa/manifestação e documentos que comprovem suas alegações, pois assim o árbitro vai poder analisar melhor a situação. Lembrando que você poderá se manifestar sozinho, mas contar com um advogado pode garantir maior eficiência na sua defesa.
Outra possibilidade, é entrar em contato com o demandante para tentar chegar a um acordo/negociação. Desse modo, as partes poderão chegar a uma solução em conjunto, ao invés de contar com um terceiro para decidir por eles.
Juntamente com essas recomendações, é necessário que as partes estejam sempre atentas aos prazos de notificação e intimações. Também é importante que elas informem qualquer situação relacionada ao caso no processo. Isso para que o árbitro tenha conhecimento do que está acontecendo e tome as decisões da melhor forma.
O que é cobrança na arbitragem?
Quando um devedor deixa de arcar com suas obrigações financeiras, o credor pode realizar a cobrança do valor por meio de um procedimento arbitral. Mas é imprescindível ressaltar que a cobrança pelo procedimento arbitral é diferente do procedimento de cobrança.
O procedimento de cobrança é aquele realizado pela via judicial, que vai usar o Código de Processo Civil como base para as regras procedimentais. Por outro lado, a arbitragem possui regras e um procedimento próprios, regulamentados pela Lei de Arbitragem. Para entender melhor essa diferença, acesse nosso artigo que destaca os pontos de divergência entre esses procedimentos aqui.
A seguir, vamos explicar o procedimento arbitral de forma resumida:
- Primeiro, o demandante vai iniciar o processo, juntando sua petição, os documentos que comprovem as alegações e seus pedidos;
- A parte demandada será notificada do processo e terá um prazo para realizar sua defesa;
- Um árbitro vai ser designado para julgar o caso;
- Se o árbitro não estiver convencido das provas juntadas pelas partes, ele pode intimar as partes para juntarem mais provas/documentos;
- Quando as provas forem suficientes, ele vai proferir uma sentença arbitral.
E o que fazer depois que a sentença for proferida? Bom, se a parte “vencida” não cumprir voluntariamente com a decisão final do árbitro, a parte credora pode recorrer ao Judiciário. Ela poderá entrar com um Cumprimento de Sentença, onde serão realizadas as medidas executivas. Isso é possível porque a sentença arbitral possui a mesma validade de uma sentença judicial, sendo um título executivo judicial.
Como saber se tenho processo na Justiça Arbitral?
Recebeu uma notificação arbitral e quer saber se existe mesmo um processo na Justiça Arbitral? Bom, nós temos algumas dicas de como te ajudar a verificar isso.
Se a notificação não estiver acompanhada dos documentos em um primeiro momento, pesquise sobre a Câmara. Também leia seu regulamento e verifique se está de acordo com a Lei de Arbitragem. Você também pode pesquisar o nome da Câmara nas plataformas e sites de reclamação/avaliação de clientes/consumidores.
Se você tiver acesso aos documentos, analise a legitimidade do conteúdo, dos dados e da assinatura que estão nele. O próximo passo é conferir se a convenção arbitral (termo de compromisso ou cláusula arbitral) acompanha os documentos e contém sua assinatura.
Caso você ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato diretamente com o demandante ou com a Câmara. Havendo a confirmação de que o processo existe e é legítimo, nós recomendamos a leitura do nosso artigo sobre o que você deve fazer após ser notificado.
Quando recorrer à arbitragem?
Você quer resolver um conflito de forma rápida? Quer um procedimento flexível que se adapte ao seu caso? Quer evitar gastos exacerbados apenas para resolver seu conflito? E um julgador especialista no seu problema? E que tal poder resolver todo o problema de forma sigilosa?
Se você respondeu sim para pelo menos uma das perguntas, a Justiça Arbitral pode ser a melhor opção para você. Um dos pontos mais benéficos da arbitragem é a grande autonomia que as partes têm de poder definir o procedimento. Então, elas podem:
- determinar os prazos;
- a legislação e as regras de direito que serão utilizadas pelo árbitro;
- a escolha do árbitro.
Mas mesmo que as partes não estabeleçam um prazo, a Lei de arbitragem estabelece que o árbitro deve proferir a sentença no prazo de 6 (seis) meses. Esse prazo por si só já é uma vantagem enorme em relação ao Poder Judiciário.
Uma forma diferente de recorrer à arbitragem
Além disso, aqui na Arbtrato, as despesas se limitam apenas às custas do processo e os honorários do árbitro, não havendo custos com envio de notificação e intimações por sermos uma Câmara 100% online. A análise do processo por um árbitro especialista, além de economizar tempo e garantir uma decisão assertiva, também ajuda a evitar gastos com a eventual contratação de um perito.
E esses não são os únicos benefícios. O regulamento da arbitragem prevê que nossos procedimentos serão sigilosos, ou seja, apenas as partes e o árbitro terão conhecimento dos dados e informações do processo.
E para garantir todas essas vantagens, é necessário contar com árbitros experientes e capacitados e uma Secretaria eficiente na administração do processo. Para isso, a Arbtrato é uma excelente opção para te ajudar na resolução dos seus conflitos.
Nós também contamos com vários artigos sobre os meios alternativos de resolução de conflitos para que você entenda melhor sobre o assunto. Mas caso ainda tenha dúvidas, pode nos mandar uma mensagem que vamos te auxiliar da melhor forma possível.