Como funciona a Notificação Digital em procedimento arbitral
Em um contexto de inovação tecnológica, o direito precisou se adaptar em novos cenários. Durante a pandemia, principalmente, houve um aumento significativo das Plataformas de Resolução de Disputas On-line (ODR). Isto é, métodos adequados de resolução de conflitos, como a arbitragem e mediação dentro de plataformas digitais. Assim sendo, neste artigo explicaremos como funciona a notificação digital em procedimentos arbitrais de forma simples e descomplicada. O artigo foi dividido em 3 principais questões:
- O que é a Notificação Digital;
- Quais são os passos até o envio da notificação digital;
- Vantagens da Notificação Digital.
O que é a Notificação Digital?
Para iniciarmos, é importante destacar o que é Notificação Digital. A notificação é um dos primeiros atos processuais. O documento serve para que a parte contrária tenha conhecimento acerca da existência de uma ação em seu nome. Outrossim, irá destacar um prazo para apresentar sua resposta ao procedimento.
A notificação digital, de forma similar, é aquela que ocorre de forma online, através de meios eletrônicos. Diferente dos métodos tradicionais, como o Aviso de Recebimento (AR) físico, a notificação digital é enviada e
recebida instantaneamente, utilizando e-mail, mensagens de texto ou aplicativos de comunicação, como o WhatsApp.
Em nossa plataforma Arbtrato, por exemplo, as notificações ocorrem via e-mail e WhatsApp dos atos processuais.
Quais são os passos até o envio da notificação digital?
Assim, ao ser instaurado um novo procedimento arbitral, temos os seguintes passos até o envio da notificação digital:
1 – Petição Inicial e apresentação de documentos:
As partes apresentam o caso com seu requerimento ao tribunal arbitral; Importante destacar com isso, de para que o caso seja
2 – Aceite o processo pela administração da câmara:
A administração da câmara é a responsável por realizar o aceite do processo. Para isso, são observados os requisitos básicos para o ajuizamento da ação e se a arbitragem naquele caso é cabível.
Importante mencionar com isso, que para que a arbitragem seja instaurada é necessário observar dois pontos: o consentimento de ambas as partes pela arbitragem por termo de compromisso arbitral ou cláusula arbitral disposta em contrato. Confira o modelo de ambos em nosso site: Termo de Compromisso Arbitral e Cláusula Arbitral.
3 – Envio da notificação digital:
Após esses eventos é enviado automaticamente a notificação digital tanto por e-mail de forma automática, quanto por WhatsApp. Em relação a notificação enviada por WhatsApp, são enviadas de forma manual pelos atendentes da câmara. Dessa forma se garante uma maior transparência nos nos atendimentos.
Essas notificações são projetadas para garantir que as partes envolvidas recebam as informações necessárias de forma rápida e segura.
Assim, é através da notificação que as partes tomam conhecimento da instauração do procedimento arbitral e ao mesmo tempo, alertadas do prazo para resposta, sendo de 10 (dez) dias úteis. O prazo para resposta por consequência, começa a ser contado no dia subsequente da data de recebimento da notificação.
4 – Comprovante de Contato com a Parte Demandada: A nossa plataforma recentemente lançou uma atualização de comprovante automático de contato com a parte demandada. A parte demandada é a pessoa pela qual a ação é movida.
Nesse sentido, o comprovante de contato gerado, armazena metadados detalhados sobre cada mensagem enviada. O uso de tecnologias avançadas permite monitorar a entrega e a leitura da notificação, oferecendo um comprovante digital que registra a data, hora e conteúdo enviado.
Esse sistema é especialmente útil em um contexto de globalização e distanciamento social, onde as partes podem estar localizadas em diferentes regiões ou países.
Da mesma forma, as partes são intimadas também pelo WhatsApp quando houver uma decisão do árbitro solicitando sua manifestação no processo.
Vantagens da Notificação Digital
Nessa perspectiva, temos as seguintes vantagens na utilização da notificação digital para o procedimento arbitral:
- Agilidade: Reduz o tempo de comunicação entre as partes, permitindo que o processo arbitral avance mais rapidamente;
- Custo: Diminui custos com papel, correios e outros gastos associados à notificação física;
- Acesso: Facilita o acesso às informações para todas as partes envolvidas, independentemente da sua localização geográfica;
- Segurança: Garante maior segurança nas comunicações, reduzindo o risco de extravios e fraudes.
Na Arbtrato, a notificação digital é parte integrante do processo, assegurando que todas as comunicações sejam realizadas de maneira eficiente, com total conformidade legal e proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Conclusão
Com a implementação da Notificação Digital, a arbitragem se torna mais eficiente e moderna, refletindo a necessidade de inovação no sistema jurídico. À medida que mais instituições adotam essas práticas, é essencial que todos os envolvidos compreendam os mecanismos e as implicações da comunicação digital. Observa-se com isso, a transformação digital na resolução de disputas, e por consequência, desenvolvimentos modernos no direito e na arbitragem.
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