USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO NOVO CPC
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A arbitragem é um meio extrajudicial onde as partes submetem a solução do conflito a um juízo arbitral através de uma convenção de arbitragem em que um terceiro ou mais irá tomar a decisão por eles, sem envolver o judiciário.
No sentido que, o juízo arbitral retira toda a competência do poder judiciário, ou seja, todos os problemas serão resolvidos exclusivamente nesse juízo, exceto se houver algum requisito que invalide a convenção arbitral.
A saber, Convenção arbitral, é o documento pelo qual as partes decidem que vão utilizar essa forma de solução de conflito, ou seja, se algo a invalida, consequentemente não é mais de competência do juízo arbitral e passa a ser regido pelo Judiciário.
Nesta seção do blog você encontrará os temas mais atuais sobre arbitragem.
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