Glossário: Significado de Termos da Resolução de Conflitos

Você sabe o significado dessas palavras abaixo? Cada uma delas tem uma importância para a Resolução de Conflitos Jurídicos. Vamos abordar termos da resolução de conflitos neste glossário, desde a arbitragem à justiça restaurativa que estão introduzidas no dia a dia do trabalho de resolução de conflitos.

As definições aqui escritas foram dadas por especialistas da Arbtrato, a primeira plataforma de arbitragem e mediação online do Brasil. Vamos conferir os significados dos principais termos da resolução de conflitos? 

Termos da resolução de conflitos

A

Arbitragem: Método utilizado na resolução de conflitos. As partes escolhem uma Câmara de Arbitragem onde um árbitro irá tomar a decisão a respeito do conflito notificado. A Lei 9.307/96 dispõe sobre a lei de arbitragem e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Para saber mais sobre esse método, recomendamos a leitura do artigo:  O que é uma Câmara Arbitral e para que Serve.

Árbitro: o árbitro é como um juiz de fato e direito que só julga se foi designado para resolver aquele caso concreto levado à arbitragem. Diferentemente do Juiz, o árbitro pode ser profissional de áreas distintas, não somente o Direito e é chamado para resolver um caso específico dentro da sua área de conhecimento. Para mais curiosidades, indicamos a leitura dos artigos: “O que faz um árbitro de direito?” e ‘’Qual a função do árbitro nos procedimentos arbitrais?

Arbitragem Ad Hoc: a arbitragem ad hoc diz respeito a quando a arbitragem não ocorre na câmara arbitral, pois as próprias partes escolhem um árbitro, que estabelece as regras processuais, em observância da Lei de Arbitragem. Saiba lendo o artigo : “Arbitragem Ad Hoc e Institucional: Diferenças Exploradas“.

Arbitragem Institucional: ocorre quando as partes submetem o conflito à Câmara Arbitral e assim, se submetem ao seu Regulamento e normas pré definidas para a realização da arbitragem. Para aprofundar seu entendimento sobre arbitragem institucional, sugerimos a leitura do artigo “Arbitragem Ad Hoc e Institucional: Diferenças Exploradas” 

Arbitragem Internacional: é conceituada como a arbitragem que no contrato há interesses comerciais em nível internacional. Tem-se que é um método de resolução de disputas comerciais entre partes de diferentes países, no qual concordam em submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros, em vez de recorrer aos tribunais nacionais. Para melhor entendimento é indicada a leitura do artigo “Arbitragem Internacional: Desafios Culturais e Soluções’’.

Autocomposição: As partes envolvidas procuram as soluções por conta própria, não havendo a necessidade de um terceiro. Dependendo da vontade das partes chegarem a um acordo. Pode ocorrer através de negociação, mediação ou conciliação. Assim, fica a critério das partes escolherem a melhor opção para a solução do problema.

C

Câmara Arbitral: órgão que determina as regras e administra a disputa, prestando o apoio necessário para a realização da arbitragem. Para saber mais sobre a atuação de uma câmara arbitral, recomendamos a leitura dos artigos “O que é uma câmara arbitral? Para que serve?” e  “Possibilidades de atuação de Câmara Arbitral

Carta Arbitral: é utilizada como meio de comunicação entre a Câmara Arbitral e o Poder Judiciário quando é preciso algum auxílio por parte dele, seja no que diz respeito a medidas coercitivas ou cautelares, possuindo, portanto, uma natureza cooperacional. Se o assunto despertou seu interesse, leia mais em: “O que é uma carta arbitral – Qual é a sua natureza?

Cláusula Arbitral: é também conhecida como cláusula compromissória e corresponde à previsão contratual de que os eventuais litígios originários daquele negócio jurídico serão resolvidos através da arbitragem. Existem duas modalidades de cláusula arbitral: a cláusula cheia, que é quando no contrato estão previstas todas as regras para a instituição  e processamento da arbitragem, desde a câmara arbitral correspondente e demais informações. E, além dela, existe a cláusula arbitral vazia, que é aquela que se limita a dizer que a arbitragem será o meio de solucionar aquele conflito, sem, no entanto, estabelecer, desde logo, as regras. Para maior compreensão saiba mais clicando em: “Cláusula compromissória de arbitragem: o que é e quais seus requisitos?“.

Cláusula Escalonada: É uma previsão contratual que estabelece 2 ou mais métodos de resolução de conflitos, pode ser mais eficiente. Isso pois propõe mais de uma forma de resolução de conflitos e pode evitar os transtornos do processo judicial tradicional. Por exemplo, um contrato prevê a resolução do conflito pela mediação, porém não pode ser resolvida, e então inicia-se a arbitragem. 

Compromisso Arbitral: é a convenção em que as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial, isto é, requer que haja provocação das partes. Todavia, o compromisso arbitral estabelece a pacificação de um conflito de interesses já existentes.

Comunicação: Em procedimentos de resolução de conflitos, a comunicação é muito usada para chegar ao ponto esclarecedor, onde ambas as partes saem satisfeitas com o processo.

Conciliação: Um método usado para as partes resolverem o conflito entre si, com a ajuda de um terceiro, onde o conciliador dá sugestões para a resolução do conflito, porém as partes tomam as decisões. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Confira no nosso blog mais sobre conciliação no artigo “Diferença entre mediação e conciliação“.

D

Demandado: É a pessoa física ou jurídica que é chamada para responder uma ação. Isto é, quem terá que responder o processo.

Demandante: Nada mais é do que o autor do pedido em uma ação. Ou seja, quem move uma ação contra outra pessoa, física ou jurídica .Para saber mais sobre as diferenças entre o demandante e o demandado, leia o artigo: “Demandado e demandante: qual o significado?

Direitos patrimoniais disponíveis: São bens que usualmente podem ser comercializados ou transacionados livremente por seus titulares. São bens que podem ser submetidos à arbitragem. Os bens patrimoniais disponíveis são:

  • móveis,
  • divisíveis,
  • transferíveis,
  • temporários e
  • podem ser cedidos.

H

Heterocomposição: Dentre as formas de métodos heterocompositivos, estão a arbitragem (extrajudicial) e a tradicional decisão judicial e dentre as formas autocompositivas estão a negociação, a mediação e a conciliação.

Homologação da decisão arbitral: Homologar significa, reconhecer, confirmar, aprovar. Assim sendo, homologação é o ato de aprovação e confirmação de sentença arbitral, com a finalidade de que a referida possa ser executada e, consequentemente produzir seus devidos efeitos.

I

Isonomia: estabelece a igualdade de todos perante as leis, garantindo tratamento justo e sem discriminação, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.

J

Justiça Restaurativa: É uma maneira de restabelecer o equilíbrio entre as partes, não sendo utilizada apenas para a decisão do processo. Utilizando a comunicação como principal ponto para a solução do problema, levando em consideração a importância das necessidades dos envolvidos.

L

Litispendência: Quando existem 2 ações simultâneas com as mesmas partes. A mesma causa de pedir e o mesmo pedido. É uma previsão do Código de Processo Civil, nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 337.

M

Manifestação: Um documento que pode ser adicionado ao processo pelas partes. Pode ser considerado uma opinião da parte em determinados atos do processo que irá colaborar para o entendimento do árbitro.

Mediação:. A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.

O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes;3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé

Mediador: Trata-se de um terceiro que atua como facilitador do conflito entre as partes. É similar ao árbitro, porém não tem uma atitude decisiva e direta com relação ao conflito. Através da facilitação feita pelo mediador, as próprias partes apresentam a solução. Leia também a entrevista com a Dra Valéria de Sousa, advogada e mediadora, em nosso blog.

N

Negociação: É um processo no qual ambas as partes, que conduzem a tomada de decisão, chegam a um acordo. Não tem necessariamente uma ligação estatal, podendo ser estabelecida uma decisão unicamente pelas partes envolvidas. 

Notificação Arbitral: é um ato que tem como finalidade informar as partes da instauração de um processo arbitral. Para ampliar sua compreensão, recomendamos a leitura dos seguintes artigos: 

Nomeação de árbitro: é realizada sempre em número ímpar, evitando o empate. Via de regra, a nomeação é feita por convenção entre ambas as partes. Havendo nomeação em um número par de árbitros, é automaticamente autorizado que mais um seja nomeado. Em causas complexas, recomenda-se que a decisão seja julgada por vários árbitros.

O

Ordem Processual: Uma ordem emitida por um juiz ou Tribunal Arbitral que  tratam de questões procedimentais – tais como a fixação de datas para a apresentação de manifestações escritas ou até decisões sobre pedido de apresentação de documentos – que impactam significamente a condução do procedimento arbitral e, portanto, seu resultado. 

ODR (Online Dispute Resolution): “resolução de conflitos online”. Como o próprio nome já diz, é o termo que se refere a um conjunto de métodos e técnicas utilizados para solução de litígios de forma online. Portanto utiliza-se de tecnologias digitais, tais como a internet, plataformas e ferramentas de comunicação eletrônica, com a finalidade de facilitar a resolução de disputas sem a necessidade de comparecimento físico das partes envolvidas.
Posto isto, o objetivo do ODR é proporcionar um meio alternativo para resolução de conflitos, podendo realizar mediação e conciliação online, arbitragem de modo virtual e negociações por computador.

P

Pedido de Esclarecimento: em casos de obscuridade, omissão ou de contradição da sentença arbitral, a parte interessada tem o prazo de 05 dias do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral para apresentar o Pedido de Esclarecimento ao Tribunal Arbitral.

R

Resolução Alternativa de Disputa (ADR): Trata-se de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, em que não é utilizado o Poder Judiciário, tipicamente através da mediação, conciliação ou arbitragem. Quando realizados de forma online são chamados de ODR (Online Dispute Resolution).

Revelia: No processo judicial, revelia se trata da ausência de contestação apresentada pelo réu, ou apresentação intempestiva. Em ambos os casos, pode ser instituída a revelia, que, no processo judicial, pode levar a presunção de veracidade do apresentado pela parte autora. Porém na arbitragem, a ausência de contestação não implicará em presunção de veracidade diante das alegações feitas pelo requerente. Leia mais em nosso artigo “Revelia na arbitragem”.

S

Sentença Arbitral: A sentença arbitral é proferida por um tribunal arbitral ou árbitro único responsável pelo processo que tenha a jurisdição necessária para tomar determinada decisão. O tribunal arbitral é considerado um órgão privado, que intermedia as resoluções de conflitos, não havendo a necessidade de recorrer à justiça comum, mas com efeitos jurídicos semelhantes. Para saber mais acesse: “O que é uma sentença arbitral?

Sentença arbitral extra petita: Pode-se dizer que a sentença extra petita é quando na sentença proferida pelo árbitro, ele julga algo diferente do que foi convencionado pela arbitragem. Ainda, que não tem relação com o objeto da causa. Tem previsão no art. 32 da Lei da Arbitragem. Para compreender melhor leia nosso artigo.

T

Termo de compromisso arbitral: É um instrumento jurídico que estabelece regras claras para a execução de um acordo. Normalmente utilizado, por exemplo, em casos de fechamento de um contrato imobiliário, como contratos de aluguel. Além disso, pode servir para comprovação de uma formalização de obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas.

Para entender as diferenças entre o termo de compromisso e a cláusula arbitral, recomendamos a leitura deste artigo.

Título Executivo: são documentos – físicos ou digitais – que constata-se a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível, possibilitando, portanto, uma execução forçada pelo credor ao exigir do devedor o cumprimento da obrigação constante no título.

Trânsito em julgado: Um termo técnico-jurídico, que se refere a um momento do processo. Nesse momento a sentença proferida torna-se definitiva, não sendo mais passível de esclarecimentos. A partir disso emite-se a certidão de trânsito em julgado. Certidão essa que determina que aquela é decisão final e dá-se prosseguimento ao arquivamento do processo.

Tribunal Arbitral: É um instituto privado criado para resolver litígios através das técnicas de arbitragem, bem como mediação e conciliação. É composto por um corpo de árbitros, todos de acordo com a natureza do processo a ser julgado, os quais serão escolhidos pelas partes. Deste modo, os árbitros, especializados em suas áreas, ficam presentes em todas as fases do processo arbitral.

Quando utilizar esses termos

Dessa maneira, concluímos que os termos da resolução de conflitos apresentados nesse blog têm grande importância no processo extrajudicial. Cada termo se encaixa em uma parte ou maneira de resolver um litígio sem a necessidade de entrar com uma demanda no Poder Judiciário. Isso pode ser dar:

  • pelo auxílio de terceiros,
  • comunicação entre as partes ou
  • pela restauração do equilíbrio entre as partes.

Isso sempre com o propósito de chegarmos a um consenso justo e com retorno positivo para todos os envolvidos. A Arbtrato acredita em um futuro no qual todos os conflitos serão resolvidos de forma célere, assertiva e harmônica. 

Ficou curioso e quer entender mais sobre os termos da resolução de conflitos abordados no artigo? Confira mais conteúdos em nosso blog.

Cecilia Nunes